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Q2298381 Direito Administrativo

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Na Administração Pública há liberdade para o administrador exercer suas escolhas pessoais e espaço para adotar sua vontade pessoal, inclusive quando desvinculadas das finalidades públicas de cada instituição. Em termos técnicos, denomina-se “discricionariedade” a esse fenômeno, ou seja, as margens de escolha para o administrador proporcionadas por brechas na legislação e por aspectos não devidamente especificados nas normas.

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