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Q3653817 Nutrição
De acordo com a resolução 6 de 08 de maio de 2020 do PNAE os cardápios da alimentação escolar devem ser elaborados pelo RT do PNAE, tendo como base a utilização de alimentos in natura ou minimamente processados, de modo a respeitar as necessidades nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura alimentar da localidade e pautar-se na sustentabilidade, sazonalidade e diversificação agrícola da região e na promoção da alimentação adequada e saudável. Nas unidades escolares de período integral e parcial que ofertam alimentação escolar, os cardápios devem ofertar obrigatoriamente frutas in natura, legumes e verduras, nas seguintes quantidades mínimas por semana respectivamente:
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Alternativa correta: B — 520 g de frutas in natura e 280 g de legumes/verduras por semana

Tema central: PNAE e padronização dos cardápios escolares. A questão exige conhecimento da Resolução FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020, que orienta a elaboração de cardápios priorizando alimentos in natura/minimamente processados e estabelece quantidades mínimas semanais de frutas e de legumes/verduras para escolas com oferta de alimentação.

Resumo teórico curto e progressivo: O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) visa promover alimentação adequada e saudável, respeitar hábitos locais e incentivar a produção agrícola regional. A Resolução nº 6/2020 detalha critérios para os cardápios e define, entre outros, as quantidades mínimas semanais de frutas in natura e de legumes/verduras a serem ofertadas nas unidades escolares que servem alimentação.

Justificativa da alternativa correta: A Resolução FNDE nº 6/2020 determina que os cardápios das escolas (integral e parcial com alimentação) devem oferecer, por semana, no mínimo 520 g de frutas in natura e 280 g de legumes e verduras. Portanto, a alternativa B apresenta exatamente esses valores na ordem solicitada (frutas; legumes/verduras) e é, por isso, correta.

Análise das alternativas incorretas:

A (280 g e 520 g): Inverte os valores — coloca 280 g para frutas e 520 g para legumes/verduras, contrária à norma.

C (260 g e 540 g): Valores diferentes dos previstos na resolução; além disso, a ordem está trocada e os números não conferem com a legislação.

D (540 g e 260 g): Também apresenta números incorretos e invertidos em relação ao que a resolução estabelece.

Estratégias para interpretar enunciados em provas:

  • Identifique o documento normativo citado (aqui, Resolução FNDE nº 6/2020) e memorize números-chave exigidos rotineiramente em provas.
  • Preste atenção na ordem pedida (“respectivamente”): primeiro elemento do enunciado corresponde ao primeiro valor das alternativas.
  • Desconfie de alternativas com números muito próximos — muitas provas usam inversões ou pequenas trocas para “pegadinhas”.
  • Associe a lógica do programa: PNAE prioriza frutas in natura, por isso o valor semanal costuma ser maior que o de legumes/verduras — isso ajuda a eliminar opções.

Fonte principal consultada: Resolução FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020 (PNAE) — diretrizes para elaboração de cardápios escolares.

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