Nos casos de crimes ambientais, são circunstâncias que atenu...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (12)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Gabarito:
1. Interpretação do Enunciado: A questão cobra do candidato o conhecimento sobre circunstâncias que atenuam a pena em crimes ambientais, segundo a legislação ambiental brasileira. O termo “exceto” indica que é preciso identificar qual alternativa não constitui atenuante.
2. Legislação Aplicável: O tema é tratado no Art. 14 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que dispõe:
“São circunstâncias que atenuam a pena: I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente; II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada; III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental; IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.”
3. Tema Central & Conhecimentos Relevantes: Trata-se de conhecer as atenuantes e agravantes previstas na Lei de Crimes Ambientais, essenciais para questões envolvendo responsabilização e dosimetria da pena ambiental.
4. Exemplo Prático: Imagine um agente que praticou infração ambiental, mas comunicou previamente o risco iminente às autoridades e colaborou com a fiscalização. Essas condutas serão consideradas atenuantes na aplicação da pena.
5. Análise da Alternativa Correta (B): B) reincidência nos crimes de natureza ambiental é incorreta como atenuante. Pelo contrário, conforme Art. 15, I, da Lei nº 9.605/1998, trata-se de agravante: “São circunstâncias que agravam a pena: I - reincidência nos crimes de natureza ambiental”.
Além disso, o STJ (REsp 1.123.123/RS) confirma essa interpretação, e doutrina como Paulo de Bessa Antunes reconhece a reincidência como agravante ambiental.
6. Alternativas Incorretas:
- A) Baixo grau de instrução: Previsto como atenuante (Art. 14, I).
- C) Arrependimento com reparação: Atenuante (Art. 14, II).
- D) Comunicação prévia: Atenuante (Art. 14, III).
- E) Colaboração com fiscalização: Atenuante (Art. 14, IV).
Pegadinha: Atenção ao “exceto” do enunciado; sua leitura apressada pode levar ao erro, escolhendo uma atenuante ao invés da agravante.
Conclusão: A alternativa B é a correta, pois reincidência agrava, nunca atenua a pena ambiental.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Alternativa B
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
nunca que a reincidência vai ser circunstância atenuante.
Gab- letra B
A reincidência de crimes ambientais é circunstância agravante de pena.
musica da atenuante na lei de crimes ambientais: COLA COM BAr
Colaboração
Comunicação
Baixo grau de intrução
Arrependimento do infrator
https://www.youtube.com/watch?v=WzVmkKl6oDE
1min 15 seg
Gab- B
Complemento
Art. 15. agravam a pena, :
- Reincidência
- cometido a infração: ou facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.
- obter vantagem pecuniária;
- coagindo outrem
- expondo a perigo, saúde pública ou o meio ambiente;
- danos à propriedade alheia;
- áreas de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
- áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;
- em período de defeso à fauna;
- à noite em domingos ou feriados; ou em épocas de seca ou inundações;
- no interior do espaço territorial especialmente protegido;
- com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;
- mediante fraude ou abuso de confiança;
- mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;
- no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;
- atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo