Nos casos de crimes ambientais, são circunstâncias que atenu...

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Q3191368 Direito Ambiental
Nos casos de crimes ambientais, são circunstâncias que atenuam a pena, exceto:
Alternativas

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Comentário do Gabarito:

1. Interpretação do Enunciado: A questão cobra do candidato o conhecimento sobre circunstâncias que atenuam a pena em crimes ambientais, segundo a legislação ambiental brasileira. O termo “exceto” indica que é preciso identificar qual alternativa não constitui atenuante.

2. Legislação Aplicável: O tema é tratado no Art. 14 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que dispõe:

“São circunstâncias que atenuam a pena: I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente; II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada; III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental; IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.”

3. Tema Central & Conhecimentos Relevantes: Trata-se de conhecer as atenuantes e agravantes previstas na Lei de Crimes Ambientais, essenciais para questões envolvendo responsabilização e dosimetria da pena ambiental.

4. Exemplo Prático: Imagine um agente que praticou infração ambiental, mas comunicou previamente o risco iminente às autoridades e colaborou com a fiscalização. Essas condutas serão consideradas atenuantes na aplicação da pena.

5. Análise da Alternativa Correta (B): B) reincidência nos crimes de natureza ambiental é incorreta como atenuante. Pelo contrário, conforme Art. 15, I, da Lei nº 9.605/1998, trata-se de agravante: “São circunstâncias que agravam a pena: I - reincidência nos crimes de natureza ambiental”.

Além disso, o STJ (REsp 1.123.123/RS) confirma essa interpretação, e doutrina como Paulo de Bessa Antunes reconhece a reincidência como agravante ambiental.

6. Alternativas Incorretas:

  • A) Baixo grau de instrução: Previsto como atenuante (Art. 14, I).
  • C) Arrependimento com reparação: Atenuante (Art. 14, II).
  • D) Comunicação prévia: Atenuante (Art. 14, III).
  • E) Colaboração com fiscalização: Atenuante (Art. 14, IV).

Pegadinha: Atenção ao “exceto” do enunciado; sua leitura apressada pode levar ao erro, escolhendo uma atenuante ao invés da agravante.

Conclusão: A alternativa B é a correta, pois reincidência agrava, nunca atenua a pena ambiental.
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Alternativa B

Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

nunca que a reincidência vai ser circunstância atenuante.

Gab- letra B

A reincidência de crimes ambientais é circunstância agravante de pena.

musica da atenuante na lei de crimes ambientais: COLA COM BAr

Colaboração

Comunicação

Baixo grau de intrução

Arrependimento do infrator

https://www.youtube.com/watch?v=WzVmkKl6oDE

1min 15 seg

Gab- B

Complemento

Art. 15. agravam a pena, : 

  • Reincidência  
  • cometido a infração: ou facilitada por funcionário público no exercício de suas funções. 
  • obter vantagem pecuniária; 
  • coagindo outrem  
  • expondo a perigo, saúde pública ou o meio ambiente; 
  • danos à propriedade alheia; 
  • áreas de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso; 
  • áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos; 
  • em período de defeso à fauna; 
  • à noite em domingos ou feriados; ou em épocas de seca ou inundações; 
  • no interior do espaço territorial especialmente protegido; 
  • com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais; 
  • mediante fraude ou abuso de confiança; 
  • mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental; 
  • no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais; 
  • atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes; 

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