De acordo com a sistemática de simplificação do atendimento ...

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Q3879984 Direito Administrativo
De acordo com a sistemática de simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, na forma estabelecida pelo Decreto nº9.094/2017, que regulamenta a Lei nº 13.460/2017,
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Decreto nº 9.094/2017, art. 9º: "Exceto se existir dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal, fica dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no País e destinados a fazer prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo federal." A alternativa A reproduz a regra e as exceções expressas do dispositivo, razão pela qual é a correta.

Tema central: Dispensa de firma e autenticação
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque traduz a disciplina normativa do art. 9º do Decreto nº 9.094/2017: no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal, a regra é a dispensa de reconhecimento de firma e autenticação de cópia de documentos expedidos no País para fins de prova, admitidas apenas duas exceções expressas: previsão legal e dúvida fundada quanto à autenticidade.
B
Errada
Está errada porque a Carta de Serviços ao Usuário não é documento a ser apresentado pelo usuário. Pelo art. 11, caput e § 1º, ela deve ser elaborada e divulgada pelos órgãos e entidades do Poder Executivo federal que prestam atendimento, com função informativa sobre formas de acesso aos serviços e padrões de qualidade. Além disso, o art. 11, § 2º, II, prevê que a Carta traga informações sobre requisitos e documentos necessários, mas não estabelece, em termos absolutos, vedação a quaisquer exigências adicionais como afirma a alternativa.
C
Errada
Está errada porque a ressalva sobre a CTPS contraria diretamente o art. 5º-A, caput e inciso III, do Decreto nº 9.094/2017. O dispositivo afirma que o CPF é suficiente e substitutivo também para o "número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS". Portanto, a alternativa erra ao tratar a CTPS como exceção.
D
Errada
Está errada porque o decreto não limita seus procedimentos a brasileiros natos. O art. 1º, parágrafo único, define usuários dos serviços públicos como pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, diretamente atendidas por serviço público. A alternativa ainda acrescenta exclusão automática de pessoas com CPF cancelado ou suspenso, restrição que a base não aponta como regra geral do decreto para afastar os procedimentos simplificados.
E
Errada
Está errada porque o decreto não condiciona a dispensa de reconhecimento de firma a requerimento específico do cidadão. Essa dispensa já decorre diretamente do art. 9º. Além disso, o art. 13, caput, prevê a Solicitação de Simplificação por formulário próprio denominado Simplifique!, cabível quando a prestação do serviço não observar o decreto, e não como pedido individual para obter dispensa de formalidade já prevista em norma. Também não há exigência de quitação eleitoral para utilização desse mecanismo.
Pegadinha da questão
A banca misturou institutos diferentes do decreto: a dispensa legal automática de firma e autenticação, a Carta de Serviços ao Usuário e a Solicitação de Simplificação. Também inseriu restrições inexistentes, como exceção para a CTPS, limitação a brasileiros natos e quitação eleitoral.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduzir a literalidade do decreto com as exceções expressas, ela tende a ser a correta.
  • Diferencie dever do órgão de dever do usuário: a Carta de Serviços é elaborada e divulgada pela Administração.
  • Em regras de CPF como dado substitutivo, confira se a alternativa inventa exceção não prevista; a CTPS está expressamente incluída.
  • Se a norma já estabelece a simplificação diretamente, não aceite alternativa que a transforme em benefício dependente de requerimento ou de condição estranha ao decreto.

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Decreto nº9.094/2017 Art. 9º Exceto se existir dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal, fica dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no País e destinados a fazer prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo federal.

 A alternativa correta é a A) salvo se existir previsão legal ou dúvida fundada quanto à autenticidade, é dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no País e destinados a fazer prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo federal.

Aqui está a justificativa detalhada e o resumo para você adicionar ao seu material de estudos!

A questão cobra a literalidade do Decreto nº 9.094/2017, que é um dos marcos mais importantes na "desburocratização" do atendimento ao cidadão no Governo Federal.

O Artigo 9º do Decreto estabelece exatamente a regra da alternativa A: a presunção de boa-fé do cidadão. Para acabar com aquela velha exigência de ir ao cartório toda vez que precisar entregar um documento ao governo, a regra passou a ser a dispensa de reconhecimento de firma e de autenticação de cópias. O servidor público só pode exigir o reconhecimento de firma em duas situações excepcionais:

  1. Se houver dúvida fundada sobre a autenticidade do documento (ex: a assinatura não bate com a identidade ou há sinais de falsificação).
  2. Se existir uma lei expressa exigindo a firma reconhecida para aquele ato específico.

  • B) Carta de Serviços apresentada pelos usuários: Incorreta. A "Carta de Serviços ao Usuário" é um documento elaborado e publicado pela própria Administração Pública (órgãos e entidades), e não pelo cidadão. Ela serve para informar aos usuários sobre os serviços prestados, requisitos, prazos e formas de acesso.

  • C) CPF substitui outros dados, exceto CTPS: Incorreta. A legislação de simplificação estabeleceu que o CPF é documento suficiente e substitutivo para fins de acesso a informações e serviços, substituindo diversos outros números, inclusive o número e série da Carteira de Trabalho (CTPS), do PIS, do PASEP, do título de eleitor, entre outros.

  • D) Apenas brasileiros natos: Incorreta. Não existe essa restrição. As regras de simplificação do atendimento e dos serviços públicos aplicam-se a todos os usuários (brasileiros natos, naturalizados e até estrangeiros residentes no país que utilizem os serviços).

  • E) Exige estar em dia com a Justiça Eleitoral para pedir simplificação: Incorreta. Qualquer cidadão pode apresentar o formulário "Simplifique!" para sugerir melhorias e apontar exigências abusivas. A lei não exige estar quite com a Justiça Eleitoral como condição para fazer esse requerimento de desburocratização.

Decreto nº9.094/2017 Art. 9º Exceto se existir dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal, fica dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no País e destinados a fazer prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo federal.

A

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