🎯 Saiba o que estudar

Avançado com Treinador a partir de R$ 0,76/dia

De acordo com a sistemática de simplificação do atendimento ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3879984 Direito Administrativo
De acordo com a sistemática de simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, na forma estabelecida pelo Decreto nº9.094/2017, que regulamenta a Lei nº 13.460/2017,
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: Decreto nº 9.094/2017, art. 9º: "Exceto se existir dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal, fica dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no País e destinados a fazer prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo federal." A alternativa A reproduz a regra e as exceções expressas do dispositivo, razão pela qual é a correta.

Tema central: Dispensa de firma e autenticação
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque traduz a disciplina normativa do art. 9º do Decreto nº 9.094/2017: no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal, a regra é a dispensa de reconhecimento de firma e autenticação de cópia de documentos expedidos no País para fins de prova, admitidas apenas duas exceções expressas: previsão legal e dúvida fundada quanto à autenticidade.
B
Errada
Está errada porque a Carta de Serviços ao Usuário não é documento a ser apresentado pelo usuário. Pelo art. 11, caput e § 1º, ela deve ser elaborada e divulgada pelos órgãos e entidades do Poder Executivo federal que prestam atendimento, com função informativa sobre formas de acesso aos serviços e padrões de qualidade. Além disso, o art. 11, § 2º, II, prevê que a Carta traga informações sobre requisitos e documentos necessários, mas não estabelece, em termos absolutos, vedação a quaisquer exigências adicionais como afirma a alternativa.
C
Errada
Está errada porque a ressalva sobre a CTPS contraria diretamente o art. 5º-A, caput e inciso III, do Decreto nº 9.094/2017. O dispositivo afirma que o CPF é suficiente e substitutivo também para o "número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS". Portanto, a alternativa erra ao tratar a CTPS como exceção.
D
Errada
Está errada porque o decreto não limita seus procedimentos a brasileiros natos. O art. 1º, parágrafo único, define usuários dos serviços públicos como pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, diretamente atendidas por serviço público. A alternativa ainda acrescenta exclusão automática de pessoas com CPF cancelado ou suspenso, restrição que a base não aponta como regra geral do decreto para afastar os procedimentos simplificados.
E
Errada
Está errada porque o decreto não condiciona a dispensa de reconhecimento de firma a requerimento específico do cidadão. Essa dispensa já decorre diretamente do art. 9º. Além disso, o art. 13, caput, prevê a Solicitação de Simplificação por formulário próprio denominado Simplifique!, cabível quando a prestação do serviço não observar o decreto, e não como pedido individual para obter dispensa de formalidade já prevista em norma. Também não há exigência de quitação eleitoral para utilização desse mecanismo.
Pegadinha da questão
A banca misturou institutos diferentes do decreto: a dispensa legal automática de firma e autenticação, a Carta de Serviços ao Usuário e a Solicitação de Simplificação. Também inseriu restrições inexistentes, como exceção para a CTPS, limitação a brasileiros natos e quitação eleitoral.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduzir a literalidade do decreto com as exceções expressas, ela tende a ser a correta.
  • Diferencie dever do órgão de dever do usuário: a Carta de Serviços é elaborada e divulgada pela Administração.
  • Em regras de CPF como dado substitutivo, confira se a alternativa inventa exceção não prevista; a CTPS está expressamente incluída.
  • Se a norma já estabelece a simplificação diretamente, não aceite alternativa que a transforme em benefício dependente de requerimento ou de condição estranha ao decreto.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Decreto nº9.094/2017 Art. 9º Exceto se existir dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal, fica dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no País e destinados a fazer prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo federal.

 A alternativa correta é a A) salvo se existir previsão legal ou dúvida fundada quanto à autenticidade, é dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no País e destinados a fazer prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo federal.

Aqui está a justificativa detalhada e o resumo para você adicionar ao seu material de estudos!

A questão cobra a literalidade do Decreto nº 9.094/2017, que é um dos marcos mais importantes na "desburocratização" do atendimento ao cidadão no Governo Federal.

O Artigo 9º do Decreto estabelece exatamente a regra da alternativa A: a presunção de boa-fé do cidadão. Para acabar com aquela velha exigência de ir ao cartório toda vez que precisar entregar um documento ao governo, a regra passou a ser a dispensa de reconhecimento de firma e de autenticação de cópias. O servidor público só pode exigir o reconhecimento de firma em duas situações excepcionais:

  1. Se houver dúvida fundada sobre a autenticidade do documento (ex: a assinatura não bate com a identidade ou há sinais de falsificação).
  2. Se existir uma lei expressa exigindo a firma reconhecida para aquele ato específico.

  • B) Carta de Serviços apresentada pelos usuários: Incorreta. A "Carta de Serviços ao Usuário" é um documento elaborado e publicado pela própria Administração Pública (órgãos e entidades), e não pelo cidadão. Ela serve para informar aos usuários sobre os serviços prestados, requisitos, prazos e formas de acesso.

  • C) CPF substitui outros dados, exceto CTPS: Incorreta. A legislação de simplificação estabeleceu que o CPF é documento suficiente e substitutivo para fins de acesso a informações e serviços, substituindo diversos outros números, inclusive o número e série da Carteira de Trabalho (CTPS), do PIS, do PASEP, do título de eleitor, entre outros.

  • D) Apenas brasileiros natos: Incorreta. Não existe essa restrição. As regras de simplificação do atendimento e dos serviços públicos aplicam-se a todos os usuários (brasileiros natos, naturalizados e até estrangeiros residentes no país que utilizem os serviços).

  • E) Exige estar em dia com a Justiça Eleitoral para pedir simplificação: Incorreta. Qualquer cidadão pode apresentar o formulário "Simplifique!" para sugerir melhorias e apontar exigências abusivas. A lei não exige estar quite com a Justiça Eleitoral como condição para fazer esse requerimento de desburocratização.

Decreto nº9.094/2017 Art. 9º Exceto se existir dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal, fica dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no País e destinados a fazer prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo federal.

A

Decreto nº 9.094/2017

Art. 9º Exceto se existir dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal, fica dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no País e destinados a fazer prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo federal.

Art. 5º-A. Para fins de acesso a informações e serviços, de exercício de obrigações e direitos e de obtenção de benefícios perante os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF é suficiente e substitutivo para a apresentação dos seguintes dados:

III – número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, de que trata o art. 16 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Art. 11. Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que prestam atendimento aos usuários dos serviços públicos, direta ou indiretamente, deverão elaborar e divulgar Carta de Serviços ao Usuário, no âmbito de sua esfera de competência.

Art. 13. Os usuários dos serviços públicos poderão apresentar Solicitação de Simplificação aos órgãos e às entidades do Poder Executivo federal, por meio de formulário próprio denominado Simplifique!, sempre que vislumbrarem oportunidade de simplificação ou melhoria do serviço público.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo