De acordo com o Art. 8º da Lei de Crimes Ambientais, qual da...
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Para responder corretamente a essa questão, é importante interpretar bem o enunciado e compreender o contexto da Lei de Crimes Ambientais, especificamente o Art. 8º. Essa legislação aborda sanções aplicáveis aos infratores de crimes ambientais, incluindo penas restritivas de direitos.
De acordo com o Art. 8º da Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), as penas restritivas de direitos podem incluir:
- Prestação de serviços à comunidade
- Interdição temporária de direitos
- Prestação pecuniária
- Limitação de fim de semana
Vamos analisar cada alternativa:
A - Prestação de serviços à comunidade: Esta é, de fato, uma pena restritiva de direitos prevista na legislação. Consiste em o infrator prestar serviços a instituições públicas ou assistenciais.
B - Interdição temporária de direitos: Também é uma pena restritiva de direitos. Pode envolver a suspensão de direitos profissionais ou outros direitos específicos.
C - Prestação pecuniária: Esta pena envolve o pagamento de uma quantia em dinheiro a entidades públicas ou assistenciais, sendo também uma modalidade restritiva.
D - Recolhimento domiciliar: Esta pena não está listada nas opções do Art. 8º da Lei de Crimes Ambientais como restritiva de direitos, mas pode ser confundida com penas alternativas em outros contextos jurídicos.
E - Limitação de fim de semana: Esta modalidade é realmente uma pena restritiva de direitos, mas costuma ser confundida com opções de regime de cumprimento de pena. No entanto, ela é prevista na lei.
A alternativa que não corresponde a uma pena restritiva de direitos da forma abordada pelo Art. 8º da Lei de Crimes Ambientais é a Alternativa D - Recolhimento domiciliar. Esta não está listada no artigo mencionado.
Uma pegadinha comum nesse tipo de questão é confundir as penas restritivas com outras modalidades de penas alternativas ou confundir o contexto da aplicação dessas penas em diferentes legislações.
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Art. 8º As penas restritivas de direito são:
I - prestação de serviços à comunidade;
II - interdição temporária de direitos;
III - suspensão parcial ou total de atividades;
IV - prestação pecuniária;
V - recolhimento d!omiciliar.
Letra E
Gab- letra E
Lei 9.605/98 - Crimes Ambientais
Art. 8º As penas restritivas de direito são:
I - prestação de serviços à comunidade;
II - interdição temporária de direitos;
III - suspensão parcial ou total de atividades;
IV - prestação pecuniária;
V - recolhimento domiciliar
SS PRI
Serviços Comunidade
Suspensão Atividades
Prestação Pecuniária
Recolhimento domiciliar
Interdição Temporária
Tipos de penas restritivas:
Serviço – Interdição – Suspensão – Pecuniária – Recolhimento
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