Considere: I. Governador de Estado. II. Membros do Congr...

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Q2807147 Direito Eleitoral

Considere:

I. Governador de Estado.

II. Membros do Congresso Nacional.

III. Vice-Governador de Estado.

IV. Membros das Assembléias Legislativas.

V. Presidente da República.

Compete ao Tribunal Superior Eleitoral o registro e o cancelamento de registro dos candidatos ao(s) cargo(s) indicado(s) APENAS em

Alternativas

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Tema da Questão: Registro e Cancelamento de Registro de Candidatos pela Justiça Eleitoral.

Essa questão aborda a competência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em relação ao registro e cancelamento de registros de candidatos a determinados cargos políticos. Para resolvê-la, é crucial conhecer as competências atribuídas ao TSE pela legislação eleitoral.

Legislação Aplicável: A competência do TSE para registro de candidatos está prevista no artigo 22, inciso I, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e no artigo 11 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que estabelecem as competências dos órgãos da Justiça Eleitoral.

Explicação do Tema: O Tribunal Superior Eleitoral é responsável pelo registro e cancelamento de registros de candidatos aos seguintes cargos: Presidente e Vice-Presidente da República. Essa competência não se estende a governadores, vice-governadores, membros do Congresso Nacional ou das Assembleias Legislativas, cujos registros são feitos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Exemplo Prático: Imagine uma eleição presidencial. O candidato a Presidente da República precisa ter seu registro aprovado pelo TSE. Caso exista alguma irregularidade nesse registro, como falta de documentos ou problemas legais, o TSE também é responsável por cancelar esse registro.

Justificação da Alternativa Correta (E): A alternativa E está correta porque o TSE tem competência apenas para o registro e cancelamento de registros de candidatos ao cargo de Presidente da República. Isso está em conformidade com a legislação citada, que limita essa competência aos cargos de âmbito nacional.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - I, II e III: Incorreta. O TSE não é responsável pelo registro de governadores (I) ou vice-governadores (III), que são de competência dos TREs.

B - I, II e V: Incorreta. Embora inclua o Presidente da República (V), também inclui governador (I), cujo registro é feito pelo TRE.

C - I, III e IV: Incorreta. Nenhum dos cargos listados (governador, vice-governador, membros das Assembleias Legislativas) é registrado pelo TSE.

D - II e V: Incorreta. Apesar de incluir o Presidente da República (V), inclui membros do Congresso Nacional (II), que são registrados pelos TREs.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Preste sempre atenção ao âmbito de atuação do TSE, que é nacional. Cargos estaduais ou municipais ficam fora de sua competência para registro de candidatura.

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Alternativas I, II, III e IV

Art. 29. Compete aos tribunais regionais:

I – processar e julgar originariamente:

a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a governador, vice-governadores, e membro do Congresso Nacional e das assembleias legislativas;

Art. 89. Serão registrados:

I – no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a presidente e vice-presidente da República;

TSE Processar e julgar originariamente: a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República;

TRE  processar e julgar originariamente: a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos político bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;

JUIZ ELEITORAL  ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municiais 

JUNTA ELEITORAL  IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

I – no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a presidente e vice-presidente da República;

Registro e cassação:

TSE: REGISTRAR E CASSAR o registro de:

  • partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de;
  • candidatos à Presidência e vice-presidência da República;

TRE: REGISTRAR E CANCELAR o registro dos:

  • diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a;
  • Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional (senador e DF) e das Assembleias Legislativas (DE).

JUÍZES eleitorais: REGISTRAR E CASSAR o registro dos:

  • candidatos aos cargos eletivos municipais (prefeito e vereador) e comunicá-los ao TRE (Obs.: eles trocam aqui por junta).

ATENÇÃO: diretório municipal é o TRE, eleições municipais são os JUÍZES

Gabarito E.

O TSE tem competência apenas para o registro e cancelamento de candidaturas aos cargos de Presidente da República e Vice Presidente da República, conforme definido na legislação eleitoral. art. 22, I , "a" do Código Eleitoral

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