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Q3191362 Direito Ambiental
Analise os itens a seguir e assinale a alternativa correta.
São Crimes contra a Flora:

I - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos;
II - Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente;
Alternativas

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Tema central: Crimes contra a Flora, conforme definidos na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). A banca cobra do candidato a exata distinção entre crimes que atingem a fauna e a flora, conceito fundamental para o biólogo que atuará em fiscalização e educação ambiental.

Legislação aplicável:

Art. 32 – Lei nº 9.605/1998: "Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa."
Art. 34 – Lei nº 9.605/1998: "Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente: Pena – detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente."

Ambos os artigos tratam de crimes contra a fauna, não contra a flora.

Exemplo prático: Se alguém corta uma árvore em área de preservação permanente, comete crime contra a flora (art. 38, Lei nº 9.605/1998). Já maltratar um animal configura crime contra a fauna, e pescar no período proibido também.

Justificativa da alternativa correta (D):
Ambas as assertivas estão erradas ao serem classificadas como crimes contra a flora, pois tratar de animais e pesca envolve a fauna. Logo, a alternativa correta é a D.

Análise das alternativas incorretas:
A: A asserção I é falsa, mas a II também é falsa – ambas tratam de fauna.
B: Ambas são falsas e a II não complementa a I.
C: I é falsa (referente à fauna), II também é falsa.
E: Ambas são falsas.

Estratégia de prova: Fique atento a termos genéricos como “florístico” ou “faunístico”. Sempre confirme os artigos específicos da Lei de Crimes Ambientais. Questões assim comparam conceitos próximos para induzir ao erro (pegadinha!), por isso a leitura literal do dispositivo legal é fundamental.

Jurisprudência: O STJ delimita com rigor a competência e a tipificação dos crimes contra fauna e flora (AgRg no CC 206.862), reforçando a importância da precisão conceitual.

Doutrina: Edna Cardozo Dias destaca que “os crimes contra a fauna e a flora têm núcleos próprios e não devem ser confundidos”.

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Nenhum dos crimes citados tem relação do crimes contra FLORA.

Ambos são crimes contra a Fauna (animais) obs: flora (plantas)

LEI 9.605/98

Seção I

Dos Crimes contra a Fauna

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:        

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.       

§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.     

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.        

Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:

Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:

I - pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos;

II - pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos;

III - transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas.

GAB: D

São crimes cometidos contra a fauna.

eu caí antes e caí agora

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