Marcos é membro do Poder Judiciário; Carlos é agente público...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3879973 Direito Penal
Marcos é membro do Poder Judiciário; Carlos é agente público que, de forma transitória, serve o Poder Público exercendo a função não remunerada de conciliador no Poder Judiciário; Luiz é membro do Ministério Público Federal; Francisco é membro do Tribunal de Contas de um Estado. Com base apenas nas informações fornecidas, em conformidade com a Lei nº 13.869/2019, podem ser sujeitos ativos do crime de abuso de autoridade Marcos, assim como
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 13.869/2019, art. 2º, caput e parágrafo único: "Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a: I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; II - membros do Poder Legislativo; III - membros do Poder Executivo; IV - membros do Poder Judiciário; V - membros do Ministério Público; Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo." Lei nº 13.869/2019, art. 2º, § 1º: "§ 1º Equiparam-se a agentes públicos, para os efeitos desta Lei, os membros de tribunais ou conselhos de contas." Assim, Marcos, Carlos, Luiz e Francisco podem ser sujeitos ativos, razão pela qual a alternativa correta é a E.

Tema central: Sujeito ativo do abuso de autoridade
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Embora Carlos esteja abrangido pelo art. 2º, parágrafo único, a alternativa exclui indevidamente Luiz e Francisco. Luiz está expressamente incluído no art. 2º, V, como membro do Ministério Público, e Francisco é equiparado a agente público pelo art. 2º, § 1º, por ser membro de Tribunal de Contas.
B
Errada
Incorreta. Luiz e Francisco realmente podem ser sujeitos ativos, mas a alternativa erra ao excluir Carlos. O art. 2º, parágrafo único, abrange quem exerce função pública ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exatamente a situação do conciliador indicado no enunciado.
C
Errada
Incorreta. Carlos e Luiz estão abrangidos pela lei, mas a exclusão de Francisco contraria o art. 2º, § 1º, que equipara os membros de tribunais ou conselhos de contas a agentes públicos para os efeitos da Lei nº 13.869/2019.
D
Errada
Incorreta. Luiz pode ser sujeito ativo pelo art. 2º, V, mas a alternativa exclui sem base legal Carlos e Francisco. Carlos está incluído pelo art. 2º, parágrafo único, e Francisco pelo art. 2º, § 1º.
E
Certa
A alternativa E está correta porque a Lei nº 13.869/2019 adota conceito amplo de sujeito ativo. Carlos se enquadra no art. 2º, parágrafo único, pois exerce função pública no Poder Judiciário, ainda que transitoriamente e sem remuneração. Luiz se enquadra expressamente no art. 2º, V, que inclui os membros do Ministério Público. Francisco se enquadra no art. 2º, § 1º, que equipara os membros de tribunais ou conselhos de contas a agentes públicos para os efeitos da lei. Portanto, além de Marcos, todos os três também podem praticar abuso de autoridade.
Pegadinha da questão
A banca explorou a falsa ideia de que só ocupa a posição de sujeito ativo quem tem cargo público remunerado ou aparece nominalmente nos incisos. A lei também alcança quem exerce função pública de forma transitória e sem remuneração e equipara membros de tribunais de contas.
Dica para questões semelhantes
  • Em abuso de autoridade, comece pelo art. 2º: o conceito de agente público é amplo e não se limita a servidor efetivo.
  • Se o enunciado mencionar exercício transitório ou sem remuneração, confronte diretamente com o parágrafo único do art. 2º.
  • Se aparecer membro do Ministério Público, a inclusão é expressa no art. 2º, V.
  • Se aparecer tribunal ou conselho de contas, verifique a equiparação do art. 2º, § 1º.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

O conceito de Agente Público é amplo. A Lei de Abuso de Autoridade dispõe que:

Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

II - membros do Poder Legislativo;

III - membros do Poder Executivo;

IV - membros do Poder Judiciário;

V - membros do Ministério Público;

VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

Abuso de Autoridade:

  1. só dolo;
  2. todos têm multa;
  3. todos pena detenção e nunca reclusão;
  4. pena máxima 4 anos

O conceito adotado pela Lei nº 13.869/2019 é bem amplo. A lei considera agente público qualquer pessoa que exerça função pública, não importando:

Se é permanente ou transitória.

Se é remunerada ou sem remuneração.

Se foi por eleição, nomeação, designação ou contratação.

Portanto, gabarito - D - Carlos, Luiz e Francisco.

E

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo