Marcos é membro do Poder Judiciário; Carlos é agente público...
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 13.869/2019, art. 2º, caput e parágrafo único: "Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a: I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; II - membros do Poder Legislativo; III - membros do Poder Executivo; IV - membros do Poder Judiciário; V - membros do Ministério Público; Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo." Lei nº 13.869/2019, art. 2º, § 1º: "§ 1º Equiparam-se a agentes públicos, para os efeitos desta Lei, os membros de tribunais ou conselhos de contas." Assim, Marcos, Carlos, Luiz e Francisco podem ser sujeitos ativos, razão pela qual a alternativa correta é a E.
- Em abuso de autoridade, comece pelo art. 2º: o conceito de agente público é amplo e não se limita a servidor efetivo.
- Se o enunciado mencionar exercício transitório ou sem remuneração, confronte diretamente com o parágrafo único do art. 2º.
- Se aparecer membro do Ministério Público, a inclusão é expressa no art. 2º, V.
- Se aparecer tribunal ou conselho de contas, verifique a equiparação do art. 2º, § 1º.
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O conceito de Agente Público é amplo. A Lei de Abuso de Autoridade dispõe que:
Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:
I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;
II - membros do Poder Legislativo;
III - membros do Poder Executivo;
IV - membros do Poder Judiciário;
V - membros do Ministério Público;
VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.
Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.
Abuso de Autoridade:
- só dolo;
- todos têm multa;
- todos pena detenção e nunca reclusão;
- pena máxima 4 anos
O conceito adotado pela Lei nº 13.869/2019 é bem amplo. A lei considera agente público qualquer pessoa que exerça função pública, não importando:
Se é permanente ou transitória.
Se é remunerada ou sem remuneração.
Se foi por eleição, nomeação, designação ou contratação.
Portanto, gabarito - D - Carlos, Luiz e Francisco.
E
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