A Lei Federal nº 14.155/2021 alterou o Código Penal (Decreto...
A Lei Federal nº 14.155/2021 alterou o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), com o objetivo de endurecer as penas para crimes cibernéticos e fraudes cometidas em meios digitais.
Com relação aos crimes cibernéticos e às fraudes cometidas em meios digitais, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para verdadeira e (F) para falsa.
( ) Fraudes cometidas por meio das redes sociais, aplicativos de mensagens ou ambientes virtuais foram tipificadas como Estelionato mediante Fraude Eletrônica, que representa um tipo penal específico com uma previsão autônoma.
( ) Tiveram agravamento os crimes de “Estelionato Praticado contra Idoso ou Vulnerável” e “Invasão de Dispositivo Informático”.
( ) Em crimes eletrônicos o local do julgamento obrigatoriamente se refere a comarca de apreensão das evidências policiais.
As afirmativas são, respectivamente,
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito LETRA D, MAS CUIDADO!
( F ) – ( V ) – ( F ), TALVEZ ESSA QUESTÃO SEJA ANULADA POR AUSÊNCIA DE GABARITO.
1. ( F ) — A Lei nº 14.155/2021 criou uma qualificadora (art. 171, § 2º-A, CP), e não um crime autônomo.
2. ( V ) — Agravou as penas do estelionato contra idoso/vulnerável (art. 171, § 4º) e da invasão de dispositivo informático (art. 154-A).
3. ( F ) — A competência territorial é fixada pelo domicílio da vítima (art. 70, § 4º, CPP), e não pelo local de apreensão das evidências.
@ESTUDETERCIO
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo