O Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/2014) sofre...
O Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/2014) sofreu substanciais alterações conforme propostas pela Medida Provisória (MP) nº 1.068, de 2021.
No entanto, a referida MP foi devolvida pelo Congresso Nacional e teve seus efeitos suspensos e extintos em setembro de 2021. Mais ainda, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do controle difuso de constitucionalidade, examinou a compatibilidade do Art. 19 dessa Lei com os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e empregou o instituto da repercussão geral para fixar teses vinculantes com eficácia erga omnes.
Finalmente, considere os Decretos nº 8.771/2016, nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026 que regulamentam o Marco Civil da Internet.
Com relação aos normativos relacionados ao Marco Civil da Internet, avalie se as afirmativas a seguir estão corretas.
I. O provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros exclusivamente após ordem judicial específica quando não tomar as providências para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.
II. Interpretação atual define que os provedores sempre respondem por conteúdos de terceiros, inclusive sendo aplicável aos serviços de telecomunicações que não se destinem ao provimento de conexão de internet
III. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passou a assumir de fato uma posição central e expressa na regulação, fiscalização e apuração de infrações das plataformas digitais.
Está correto o que se afirma em