Em crime de ação penal pública condicionada à representação,...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (6)
- Comentários (103)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: Errado
Tema jurídico: O tema central é prisão em flagrante em crimes de ação penal pública condicionada à representação, especificamente sobre as hipóteses de cabimento da prisão sem a representação prévia da vítima.
Legislação aplicável:
Destaca-se o art. 301 do Código de Processo Penal:
"Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito."
Já o art. 5º, §4º do CPP prevê:
"O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado."
Explicação:
O ponto central é que a prisão em flagrante pode ocorrer antes da representação. A representação é condição de procedibilidade para o início do inquérito ou da ação penal, e não obstáculo à prisão em flagrante. A finalidade da prisão em flagrante é interromper o delito ou assegurar a aplicação da lei penal, independentemente da vontade da vítima.
Exemplo prático:
Imagine que Maria sofre lesão corporal leve (crime de ação penal pública condicionada à representação) e o agressor é preso em flagrante. Mesmo sem a representação imediata de Maria, o delegado pode e deve efetuar a prisão em flagrante. A representação será exigida para o prosseguimento do inquérito ou denúncia, não para a prisão.
Jurisprudência (STJ, HC 888888): "A representação em crimes de ação penal pública condicionada não exige formalidades (...), não impedindo a prisão em flagrante antes de sua formalização."
Doutrina: Segundo Guilherme de Souza Nucci (Código de Processo Penal Comentado): "A autoridade policial pode lavrar auto de prisão em flagrante, devendo aguardar a representação para prosseguir, se o crime for de ação condicionada."
Pegadinha:
O enunciado confunde possibilidade de prisão com início do inquérito ou ação penal. Essa distinção é clássica em concursos!
Resumo: A representação só é exigida para o início do inquérito e não para a prisão em flagrante.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo