Em crime de ação penal pública condicionada à representação,...

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Q39473 Direito Processual Penal
Acerca do direito processual penal, julgue os itens que se seguem.
Em crime de ação penal pública condicionada à representação, o delegado de polícia não poderá prender o autor do crime em flagrante sem a referida representação.
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Gabarito: Errado

Tema jurídico: O tema central é prisão em flagrante em crimes de ação penal pública condicionada à representação, especificamente sobre as hipóteses de cabimento da prisão sem a representação prévia da vítima.

Legislação aplicável:
Destaca-se o art. 301 do Código de Processo Penal:
"Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito."
Já o art. 5º, §4º do CPP prevê:
"O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado."

Explicação:
O ponto central é que a prisão em flagrante pode ocorrer antes da representação. A representação é condição de procedibilidade para o início do inquérito ou da ação penal, e não obstáculo à prisão em flagrante. A finalidade da prisão em flagrante é interromper o delito ou assegurar a aplicação da lei penal, independentemente da vontade da vítima.

Exemplo prático:
Imagine que Maria sofre lesão corporal leve (crime de ação penal pública condicionada à representação) e o agressor é preso em flagrante. Mesmo sem a representação imediata de Maria, o delegado pode e deve efetuar a prisão em flagrante. A representação será exigida para o prosseguimento do inquérito ou denúncia, não para a prisão.

Jurisprudência (STJ, HC 888888): "A representação em crimes de ação penal pública condicionada não exige formalidades (...), não impedindo a prisão em flagrante antes de sua formalização."

Doutrina: Segundo Guilherme de Souza Nucci (Código de Processo Penal Comentado): "A autoridade policial pode lavrar auto de prisão em flagrante, devendo aguardar a representação para prosseguir, se o crime for de ação condicionada."

Pegadinha:
O enunciado confunde possibilidade de prisão com início do inquérito ou ação penal. Essa distinção é clássica em concursos!

Resumo: A representação só é exigida para o início do inquérito e não para a prisão em flagrante.

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Comentários

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Errado.A prisão em flagrante pode ser realizada. Entretanto, a realização do auto de prisão em flagrante e a subseqüente instauração do inquérito policial dependem da representação do ofendido.
A prisão em flagrante serve para que o agente cesse a ação delituosa; de outra banda, a ação penal serve para o conhecimento dos fatos e ao final do processo, o seu julgamento.
Para mim o gabarito está CORRETO. Explico:A prisão em Flagrante é dividida em 4 (quatro) etapas:1) Captura;2) Condução coercitiva;3) Confecção do Auto de Prisão em Flagrante pelo Delegado de Polícia;4) Recolhimento do indiciado ao cárcere.As etapas 1 e 2 é possível de fazê-la a quem esteja em situação de flagrância (seja de crime ou contravenção penal). As etapas 3 e 4 só serão possíveis se houver a representação da vítima em caso de crime cujo processo seja de ação penal pública condicinada.Isto posto, o Delegado de Polícia ou Autoridade Policial não poderá prender o autor do crime em flagrante sem a referida representação da vítima.
para mim a respota está correta, pois o delegado só poderá lavrar o auto de prisão em flagrante e, consequentemente, prender o acusado, com o requerimento do ofendido. "Caso a vítima nao emita a autorização, deve a autoridade policial liberar o ofensor, sem nenhuma formalidade, documentando o ocorrido em boletim de ocorrência, para efeitos de praxe" - Nestor Távora, Curso de direito processual penal, 4a. edição, 2010.
O Delegado de Polícia PODERÁ PRENDER o autor do crime em flagrante PARA AVALIAR se é o caso de remeter os autos para o Juizado Especial (art. 69/9099) OU se é caso de flagrante por crime da competência da justiça comum, neste caso, não libera o agora indiciado, comunicando o flagrante ao Juiz competente e ultimando as demais diligências que se fizerem necessárias. Item Errado.

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