Julgue o próximo item, relativo à gestão documental e da mem...
Julgue o próximo item, relativo à gestão documental e da memória no Poder Judiciário e ao Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME), consoante a Resolução n.º 324/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Assim como os demais órgãos do Poder Judiciário, os tribunais regionais federais são proibidos de estabelecer prazos de guarda documental superiores à temporalidade registrada no Sistema Gestor de Tabelas Processuais do CNJ.
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Prazo superior é permitido. Prazo inferior ao do CNJ não.
Art.18 § 1º Os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais, o Conselho da Justiça Federal e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho poderão estabelecer prazos de guarda dos documentos e processos superiores à temporalidade registrada no Sistema Gestor de Tabelas Processuais do CNJ, de forma a adequá-los às peculiaridades regionais.
Resolução Nº 324 de 30/06/2020 do CNJ.
Art. 22. § 1º Os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais, o Conselho da Justiça Federal e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho poderão estabelecer prazos de guarda dos documentos e processos superiores à temporalidade registrada no Sistema Gestor de Tabelas Processuais do CNJ, de forma a adequá-los às peculiaridades regionais.
ERRADO
PODERÃO ESTABELECER PRAZOS SUPERIORES !
Os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça, o Conselho da Justiça Federal e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho poderão estabelecer prazos de guarda dos processos superiores à temporalidade registrada no Sistema Gestor de Tabelas Processuais do CNJ, de forma a adequá-los às peculiaridades de cada órgão, locais e regionais.
PRONAME- PÁG. 50
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