Julgue o próximo item, relativo à gestão documental e da mem...
Julgue o próximo item, relativo à gestão documental e da memória no Poder Judiciário e ao Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME), consoante a Resolução n.º 324/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Assim como os demais órgãos do Poder Judiciário, os tribunais regionais federais são proibidos de estabelecer prazos de guarda documental superiores à temporalidade registrada no Sistema Gestor de Tabelas Processuais do CNJ.
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: E (Errado)
Tema central: A questão aborda a gestão documental no Poder Judiciário, especialmente no contexto da Resolução nº 324/2020 do CNJ e do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME). É fundamental compreender como se estabelecem os prazos de guarda documental e a função das tabelas de temporalidade.
Resumo teórico: As tabelas de temporalidade orientam o tempo de guarda e eliminação dos documentos nos órgãos judiciais. Conforme a Resolução n.º 324/2020, o CNJ define parâmetros nacionais mínimos, mas os tribunais podem adequar ou estender esses prazos, desde que justifiquem a necessidade administrativa, histórica ou legal. O Sistema Gestor de Tabelas Processuais do CNJ serve como referência básica, mas não impõe proibição para guarda superior.
Fonte: Resolução CNJ nº 324/2020, art. 18: "As tabelas de temporalidade de documentos, aprovadas pelo CNJ, estabelecem os prazos mínimos a serem observados, podendo ser estendidos conforme necessidade do tribunal."
Justificativa da alternativa correta: O item afirma que "os tribunais regionais federais são proibidos de estabelecer prazos de guarda superiores à temporalidade registrada", o que está incorreto. Os tribunais podem determinar prazos maiores, desde que fundamentem sua decisão. O objetivo é garantir flexibilidade para atender a peculiaridades regionais e administrativas, sem prejudicar a preservação de documentos de valor histórico ou legal.
Estratégia para resolver: Ao ler questões sobre prazos de guarda, desconfie de termos absolutos como "proibido", "nunca" ou "sempre". Dê atenção ao que a norma realmente determina: ela define mínimos, não máximos. Busque sempre a redação oficial da norma, pois pegadinhas costumam envolver interpretações rígidas ou distorcidas.
Resumo final: A alternativa está errada porque os tribunais podem, sim, ampliar os prazos de guarda para além dos definidos pelo CNJ, desde que haja justificativa.
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Comentários
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Prazo superior é permitido. Prazo inferior ao do CNJ não.
Art.18 § 1º Os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais, o Conselho da Justiça Federal e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho poderão estabelecer prazos de guarda dos documentos e processos superiores à temporalidade registrada no Sistema Gestor de Tabelas Processuais do CNJ, de forma a adequá-los às peculiaridades regionais.
Resolução Nº 324 de 30/06/2020 do CNJ.
Art. 22. § 1º Os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais, o Conselho da Justiça Federal e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho poderão estabelecer prazos de guarda dos documentos e processos superiores à temporalidade registrada no Sistema Gestor de Tabelas Processuais do CNJ, de forma a adequá-los às peculiaridades regionais.
ERRADO
PODERÃO ESTABELECER PRAZOS SUPERIORES !
Os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça, o Conselho da Justiça Federal e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho poderão estabelecer prazos de guarda dos processos superiores à temporalidade registrada no Sistema Gestor de Tabelas Processuais do CNJ, de forma a adequá-los às peculiaridades de cada órgão, locais e regionais.
PRONAME- PÁG. 50
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