De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa nº 8.429/1...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 21, II, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: “Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.” Como o enunciado trata da aplicação das sanções por improbidade administrativa, a regra legal afasta o condicionamento ao julgamento de contas, o que torna correta a alternativa C.
- Quando a questão tratar de improbidade e contas, confira se a alternativa condiciona a sanção ao controle interno ou ao Tribunal de Contas; o art. 21, II, afasta essa dependência.
- Se aparecerem expressões como “sempre” ou “em qualquer hipótese” sobre dano ao patrimônio público, verifique as ressalvas do art. 21, I.
- No art. 21, separe dois planos: julgamento de contas e ocorrência de dano; a regra sobre contas é de independência expressa, e a regra sobre dano não é absoluta.
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A correta é: C — independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Após a reforma promovida pela Lei 14.230/2021, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) passou a prever expressamente:➡ Art. 21, I, da LIA (redação atual): “A aplicação das sanções independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.”
Ou seja:
A decisão dos Tribunais de Contas não impede nem condiciona a responsabilização por improbidade. O Ministério Público e o Judiciário têm atuação autônoma.
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no art. 10 desta Lei; *
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
*(Art. 10 - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário)
Resposta: Letra C
Tendo como base o Art. 21 - a aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
[...]
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Porque a esfera judicial (onde corre a ação de improbidade) é autônoma em relação à esfera administrativa/contas. Resumindo, mesmo que as contas de um gestor tenham sido aprovadas pelo Tribunal de Contas, ele ainda pode ser condenado por improbidade se o juiz entender que houve dolo e ato ilícito. As instâncias são independentes!
DIRETO:
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no art. 10 desta Lei; ( que Causam Prejuízo ao Erário)
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Ou seja, teve dano efetivo ➝ aplica sanção!
- exceto: pena de re$$arcimento + condutas art. 10.
Gabarito: letra C.
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