De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa nº 8.429/1...

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Q3879966 Direito Administrativo
De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa nº 8.429/1992 (com redação dada pela Lei nº 14.230/2021), a aplicação das sanções nela previstas ao servidor público que praticar ato de improbidade administrativa
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 21, II, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: “Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.” Como o enunciado trata da aplicação das sanções por improbidade administrativa, a regra legal afasta o condicionamento ao julgamento de contas, o que torna correta a alternativa C.

Tema central: Improbidade e contas
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma dependência da aprovação ou rejeição das contas pelo Tribunal ou Conselho de Contas, mas o art. 21, II, estabelece exatamente o contrário: a aplicação das sanções independe do julgamento de contas pelo controle externo.
B
Errada
Está errada porque atribui independência absoluta em relação ao dano ao patrimônio público, inclusive para ressarcimento. O art. 21, I, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021, dispõe: “Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no art. 10 desta Lei;”. Portanto, a própria lei traz ressalvas expressas.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz a regra do art. 21, II, da Lei nº 8.429/1992: a aplicação das sanções por improbidade administrativa independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas. O fundamento é literal e suficiente para resolver a questão.
D
Errada
Está errada porque transforma o dano ao patrimônio público em requisito geral para aplicação das sanções “em qualquer hipótese”. Isso contraria o art. 21, I, que adota como regra a independência da efetiva ocorrência de dano, ressalvando apenas a pena de ressarcimento e as condutas previstas no art. 10.
E
Errada
Está errada porque afirma dependência da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno, quando o art. 21, II, expressamente prevê a independência da aplicação das sanções também em relação ao controle interno.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: inverter independência por dependência no julgamento de contas e usar formulações absolutas sobre dano ao patrimônio público, embora o art. 21, I, traga ressalvas expressas.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de improbidade e contas, confira se a alternativa condiciona a sanção ao controle interno ou ao Tribunal de Contas; o art. 21, II, afasta essa dependência.
  • Se aparecerem expressões como “sempre” ou “em qualquer hipótese” sobre dano ao patrimônio público, verifique as ressalvas do art. 21, I.
  • No art. 21, separe dois planos: julgamento de contas e ocorrência de dano; a regra sobre contas é de independência expressa, e a regra sobre dano não é absoluta.

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Comentários

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A correta é: C — independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

Após a reforma promovida pela Lei 14.230/2021, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) passou a prever expressamente:➡ Art. 21, I, da LIA (redação atual): “A aplicação das sanções independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.”

Ou seja:

A decisão dos Tribunais de Contas não impede nem condiciona a responsabilização por improbidade. O Ministério Público e o Judiciário têm atuação autônoma.

Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no art. 10 desta Lei; *   

II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

*(Art. 10 - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário)    

Resposta: Letra C

Tendo como base o Art. 21 - a aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

[...]

II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

Porque a esfera judicial (onde corre a ação de improbidade) é autônoma em relação à esfera administrativa/contas. Resumindo, mesmo que as contas de um gestor tenham sido aprovadas pelo Tribunal de Contas, ele ainda pode ser condenado por improbidade se o juiz entender que houve dolo e ato ilícito. As instâncias são independentes!

DIRETO:

Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no art. 10 desta Lei; (   que Causam Prejuízo ao Erário)

II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

Ou seja, teve dano efetivo ➝ aplica sanção!

  • exceto: pena de re$$arcimento + condutas art. 10.

Gabarito: letra C.

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