Em 30 de setembro de 2025, foram recebidas e publicadas no D...
"Art. 2º do Projeto de Lei Complementar, na parte em que altera a alínea "d” do inciso I do art. 1º da Lei Complementar n [...]
Razões do veto
‘A nova redação da alínea [...] cria distorções que resultam em aplicação desigual da sanção. [...] A nova redação, portanto, viola o princípio da isonomia [...] ao introduzir um critério arbitrário e desigual entre candidatos em situações equivalentes.'
Art. 2º do Projeto de Lei Complementar, na parte em que inclui os § 4º F, § 6 e § 9º ao art. 1º da Lei Complementar [...] e Art. 2º do Projeto de Lei Complementar, na parte em que inclui o art. 26E à Lei Complementar n [...]
Razões do veto
'Os dispositivos impugnados autorizam a aplicação imediata de normas mais brandas, inclusive a fatos e condenações já definitivamente julgados. [...] a inovação normativa afronta diretamente o princípio da segurança jurídica, assegurado no art. [...] da Constituição [...].'
Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar os dispositivos mencionados do Projeto de Lei em causa [...]"
Considerados esses elementos à luz da Constituição Federal, trata-se de mensagem relativa a projeto de lei por meio da qual o Presidente da
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 66, §§ 1º, 2º, 4º e 6º: “§ 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final, ressalvadas as matérias de que trata o art. 62, parágrafo único.”
- Se as razões do veto apontam violação a princípio constitucional, o fundamento é inconstitucionalidade, não mera conveniência política.
- Se o veto atinge apenas artigo, parágrafo, inciso ou alínea determinados, ele é parcial; se alcança o projeto inteiro, é total.
- No art. 66, o veto é apreciado em sessão conjunta, em 30 dias do recebimento, e o não exame no prazo gera sobrestamento das demais proposições.
- A comunicação dos motivos do veto é feita ao Presidente do Senado Federal.
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Sobrestar significa suspender, interromper, parar ou adiar o andamento de algo, sendo amplamente utilizado no meio jurídico para indicar a paralisação temporária de processos. Indica cessar uma ação ou conduta, aguardando uma decisão superior ou fato novo.
"CF/88. Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea".
§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
§ 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final".
- Na questão, o Presidente da República está comunicando ao Presidente do Senado que exerceu seu poder de veto p/ vetar um trecho de um PL hipotético.
- O veto ocorreu porque o PR considerou os trechos da lei inconstitucionais já que eles estariam ferindo o princípio da isonomia e a segurança jurídica. Logo, o veto é jurídico - PR está fazendo um controle de constitucionalidade preventivo.
- Se o veto do PR não for apreciado em 30 dias pelos Deputados e Senadores, suspendem-se as outras deliberações até que a questão seja votada.
A bancas não estão pra brincadeira
Resposta letra D
Marquei letra B por enxergar que havia contrariedade ao interesse público. Para os que tiveram a mesma dúvida, segue uma explicação breve:
As razões do veto afirmam expressamente:
- viola o princípio da isonomia”
- “afronta diretamente o princípio da segurança jurídica, assegurado na Constituição”
Esses são princípios constitucionais. Quando o veto aponta que o projeto contraria a Constituição, ele está afirmando sua incompatibilidade jurídica com o texto constitucional.
Isso caracteriza veto por inconstitucionalidade.
O veto por contrariedade ao interesse público envolve argumentos como:
- inconveniência administrativa
- impacto econômico negativo
- políticas públicas inadequadas
- oportunidade e conveniência
Nada disso aparece no enunciado.
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