Em relação ao que dispõem as resoluções 01/1986 e 237/1997 d...

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Ano: 2009 Banca: ACAFE Órgão: MPE-SC Prova: ACAFE - 2009 - MPE-SC - Engenheiro Agrônomo |
Q2910151 Direito Ambiental

Em relação ao que dispõem as resoluções 01/1986 e 237/1997 do CONAMA, marque com V as afirmações verdadeiras e com F as falsas.


( ) O licenciamento de linhas de transmissão de energia elétrica acima de 230 KV dependerá de estudo de impacto ambiental e o respectivo relatório.

( ) O Estudo de Impacto Ambiental desenvolverá prioritariamente as seguintes atividades técnicas: diagnóstico da área de influência do projeto e definição das medidas mitigadoras.

( ) Compete ao órgão ambiental estadual o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades em unidades de conservação de domínio estadual.

( ) O licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades com significativo ambiental, localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados, ficarão a cargo do IBAMA.

( ) A renovação da licença de operação (LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 60 dias da expiração de seu prazo de validade.


A sequência correta, de cima para baixo, é:

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Comentário da Questão:

Tema central: A questão trata do licenciamento ambiental e dos instrumentos de avaliação e controle de impacto ambiental à luz das Resoluções CONAMA nº 01/1986 e 237/1997, ambas fundamentais para engenheiros agrônomos que atuam em empreendimentos que modificam o meio ambiente.

Gabarito: E) V - F - V - V - F

Afirmação 1 (V): Verdadeira. De acordo com o Art. 2º, VI, da Resolução CONAMA 01/1986, as linhas de transmissão de energia elétrica acima de 230 KV realmente dependem de EIA/RIMA.

Afirmação 2 (F): Falsa. O diagnóstico da área de influência e a definição de medidas mitigadoras são partes do EIA, mas o desenvolvimento das atividades técnicas não é “prioritariamente” só isso. Inclui identificação, previsão e avaliação de impactos, alternativas e plano de acompanhamento (Art. 5º, CONAMA 01/1986).

Afirmação 3 (V): Verdadeira. A Resolução CONAMA 237/1997 (Art. 8º, I) assegura que o órgão ambiental estadual é competente para licenciar atividades em unidades de conservação de domínio estadual.

Afirmação 4 (V): Verdadeira. Empreendimentos com significativo impacto ambiental localizados em dois ou mais Estados são licenciados pelo IBAMA, como estabelece o Art. 4º, I da CONAMA 237/1997.

Afirmação 5 (F): Falsa. A renovação da Licença de Operação deve ser requerida com antecedência mínima de 120 dias antes do vencimento e não 60 dias (Art. 18, §1º da CONAMA 237/1997).

Pegadinha: É comum trocarem os prazos de renovação da licença de operação (60 por 120 dias), então atenção ao detalhe!

Exemplo prático: Uma empresa pretende construir uma linha de transmissão de 345 KV. O órgão estadual exigirá EIA/RIMA, conforme expressamente previsto na Resolução CONAMA 01/1986.

Contribuição doutrinária: Paulo Affonso Leme Machado, em sua obra “Direito Ambiental Brasileiro”, enfatiza que o EIA é instrumento de prevenção e gestão essencial para projetos de alto potencial poluidor.

Jurisprudência: O STJ entende que, frente ao princípio da prevenção, todos os requisitos do EIA/rima devem ser rigorosamente observados no licenciamento a cargo do órgão competente do SISNAMA.

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