Ao disciplinar os direitos políticos, a Constituição Federal...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 16: "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência." A alternativa E reproduz essa regra constitucional e, por isso, é a correta.
- Em direitos políticos, confira a literalidade dos arts. 14 e 16 da CF antes de validar a alternativa.
- Na AIME, memorize o dado que elimina distrações: o prazo é de quinze dias contados da diplomação.
- No art. 16, separe sempre vigência da lei de sua aplicação à eleição: a lei entra em vigor na publicação, mas não alcança eleição que ocorra até um ano da vigência.
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art. 14 CF
§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
§ 12. Serão realizadas concomitantemente às eleições municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 (noventa) dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos.
§ 13. As manifestações favoráveis e contrárias às questões submetidas às consultas populares nos termos do § 12 ocorrerão durante as campanhas eleitorais, sem a utilização de propaganda gratuita no rádio e na televisão.
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Gabarito Letra E
CF/88 Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Erro das demais
A) Contados da DIPLOMAÇÃO. CF/88 ART. 14 § 10
B) SEM a utilização de propaganda gratuita no rádio e na televisão. CF/88 ART.14 § 13
C) Até 90 (noventa) dias antes da data das eleições. CF/88 ART.14 § 12
D) Excetuados os casos previstos em lei. Não existe essa exceção. CF/88 ART.14 § 11
Quem estudou o assunto pelo Rumo, garantiu essa questão. Foi exatamente o que o Prof. Francisco falou no finalzinho da aula.
PMBA!
A) contados da DIPLOMAÇÃO.
B) ocorrerão durante as campanhas eleitorais, SEM direito à utilização de propaganda gratuita no rádio e na televisão.
C) encaminhadas à Justiça Eleitoral até NOVENTA dias antes da data das eleições.
D) NÃO HÁ CASOS excetuados.
E) CORRETA.
GABARITO - E
CRFB/88, Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Bons Estudos!!!
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