A decadência administrativa é a impossibilidade da
Administração Pública rever, anular ou modificar as suas
decisões. A decadência ocorre quando o titular de um
direito não toma atitude dentro do prazo previsto na lei. A
lógica da decadência administrativa é manter a
segurança jurídica, mesmo que isso seja desfavorável à
Administração. As regras do desenvolvimento e dos
limites do processo administrativo federal são
disciplinadas pela Lei Federal nº 9.784, de 1999, que, em
seu artigo 54, dispõe sobre a decadência do direito de a
Administração Pública anular seus próprios atos,
conforme assinalado corretamente apenas em:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
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