No início do corrente ano, Pedro, deputado estadual na Asse...
Ao fim de suas reflexões, Pedro concluiu, corretamente, que:
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão envolve a possibilidade de criação de regime próprio de previdência social (RPPS) por um Estado-membro. A legislação central é a Constituição Federal de 1988, em especial o art. 40, § 22, com redação dada pela EC nº 103/2019, que assim dispõe:
“§ 22. Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social[...]”
Tema central e conhecimentos exigidos:
O candidato deve saber que, desde 2019, novos RPPS são proibidos no Brasil. Apenas os regimes já existentes podem ser mantidos, sob observância de regras rígidas.
Exemplo prático:
Se o Estado Alfa não possuía RPPS em 2019, não pode mais criar um novo para seus servidores, devendo seguir o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Justificativa da alternativa correta (B):
Pedro concluiu corretamente: é vedada a criação de regime próprio de previdência social pelo Estado Alfa. Isto está amparado pelo art. 40, § 22, CF/88 e jurisprudência do STF (Jurisprudência STF 573/2023). O Estado Alfa, caso não tenha RPPS instituído até a EC 103/2019, não pode mais criar um novo, devendo aderir ao RGPS.
Análise das alternativas incorretas:
A) Erro: Não se trata de iniciativa legislativa, pois a própria criação de RPPS é proibida. Foge do debate sobre iniciativa.
C) Erro conceitual: O RPPS não é subdivisão do RGPS e, além disso, a União não pode criar RPPS para outros entes federativos.
D) Desatualizada: Apesar de correto limitar o RPPS a servidores efetivos, a alternativa ignora a proibição da criação de novos regimes.
E) Incorreta: Não é questão de superávit, mas de absoluta vedação constitucional para criação de RPPS novo.
Pegadinha:
Muitos candidatos se confundem com a existência de RPPS antigos e a proibição de novos, ignorando as mudanças da EC 103/2019.
Doutrina e Jurisprudência:
Segundo José Afonso da Silva, a vedação visa reforçar o equilíbrio financeiro dos regimes e impedir o endividamento futuro dos entes federativos.
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Comentários
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A EC de nº103/2019, passou a vedar a criação de novos RPPS, conforme dispões o §22 do art. 40 da CF:
§ 22. Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre:
alguém me explica a C?
CF, Art. 40, § 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social.
Mas em algum momento essa questão falou que o estado Alfa já possuía um regime próprio?
Não ficou claro pra mim que o Estado Alfa já tinha um RPPS.
§ 22. Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre:
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