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Q2449062 Direito Constitucional
No início do corrente ano, Pedro, deputado estadual na Assembleia Legislativa do Estado Alfa, realizou estudos a respeito da viabilidade atuarial e financeira de ser apresentada proposição legislativa criando um regime próprio de previdência social para os servidores públicos em atuação no território do referido ente federativo.


Ao fim de suas reflexões, Pedro concluiu, corretamente, que:
Alternativas

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Gabarito: B

Interpretação do tema e legislação aplicável:

A questão envolve a possibilidade de criação de regime próprio de previdência social (RPPS) por um Estado-membro. A legislação central é a Constituição Federal de 1988, em especial o art. 40, § 22, com redação dada pela EC nº 103/2019, que assim dispõe:

“§ 22. Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social[...]”

Tema central e conhecimentos exigidos:

O candidato deve saber que, desde 2019, novos RPPS são proibidos no Brasil. Apenas os regimes já existentes podem ser mantidos, sob observância de regras rígidas.

Exemplo prático:

Se o Estado Alfa não possuía RPPS em 2019, não pode mais criar um novo para seus servidores, devendo seguir o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Justificativa da alternativa correta (B):

Pedro concluiu corretamente: é vedada a criação de regime próprio de previdência social pelo Estado Alfa. Isto está amparado pelo art. 40, § 22, CF/88 e jurisprudência do STF (Jurisprudência STF 573/2023). O Estado Alfa, caso não tenha RPPS instituído até a EC 103/2019, não pode mais criar um novo, devendo aderir ao RGPS.

Análise das alternativas incorretas:

A) Erro: Não se trata de iniciativa legislativa, pois a própria criação de RPPS é proibida. Foge do debate sobre iniciativa.

C) Erro conceitual: O RPPS não é subdivisão do RGPS e, além disso, a União não pode criar RPPS para outros entes federativos.

D) Desatualizada: Apesar de correto limitar o RPPS a servidores efetivos, a alternativa ignora a proibição da criação de novos regimes.

E) Incorreta: Não é questão de superávit, mas de absoluta vedação constitucional para criação de RPPS novo.

Pegadinha:

Muitos candidatos se confundem com a existência de RPPS antigos e a proibição de novos, ignorando as mudanças da EC 103/2019.

Doutrina e Jurisprudência:

Segundo José Afonso da Silva, a vedação visa reforçar o equilíbrio financeiro dos regimes e impedir o endividamento futuro dos entes federativos.

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Comentários

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A EC de nº103/2019, passou a vedar a criação de novos RPPS, conforme dispões o §22 do art. 40 da CF:

§ 22. Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre:            

alguém me explica a C?

CF, Art. 40, § 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social.

Mas em algum momento essa questão falou que o estado Alfa já possuía um regime próprio?

Não ficou claro pra mim que o Estado Alfa já tinha um RPPS.

§ 22. Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre:            

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