O governador do Estado Alfa, entusiasta da cultura nacional,...
(1) a regulamentação desse Sistema deve ser disciplinada em lei complementar federal;
(2) o Sistema deve ser organizado em regime de colaboração; e
(3) os entes federativos atuam a partir da descentralização desse Sistema, não contando com sistemas de cultura próprios.
Considerando os balizamentos estabelecidos pela Constituição da República, é correto afirmar, em relação às conclusões do assessor, que:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (14)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central: A questão trata da estruturação do Sistema Nacional de Cultura (SNC) à luz da Constituição Federal (CF), exigindo conhecimento atualizado sobre o art. 216-A da CF/88, inserido pela Emenda Constitucional nº 71/2012, e sua regulamentação pela Lei nº 14.835/2024.
Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 216-A: “O Sistema Nacional de Cultura ... é organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa ...”
§4º “Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus respectivos sistemas de cultura em leis próprias.”
Lei nº 14.835/2024, art. 3º: SNC = colaboração + descentralização + participação social.
Análise das assertivas:
Conclusão 1 – Incorreta. A regulamentação do SNC não exige lei complementar federal, mas sim lei federal ordinária, conforme o art. 216-A, §3º CF (“Lei federal disporá ...”). Esta é uma pegadinha clássica: confundir os tipos de lei exigidos pela CF.
Conclusão 2 – Correta. O SNC deve ser, de fato, organizado em regime de colaboração entre União, estados, DF, municípios e sociedade civil – art. 216-A, caput, CF.
Conclusão 3 – Incorreta. A CF afirma que cada ente federativo criará seu sistema próprio de cultura (art. 216-A, §4º), ou seja, os estados devem organizar seus próprios sistemas, não ficando apenas vinculados ao SNC nacional.
Exemplo prático: O Estado Alfa pode criar por lei estadual seu Sistema Estadual de Cultura, adequando-se ao SNC nacional, estabelecendo políticas e órgãos gestores estaduais, sem prejuízo do funcionamento do sistema federal.
Jurisprudência e doutrina:
Segundo Allan Carlos Moreira Magalhaes et al., o SNC expressa o federalismo cooperativo, sendo necessário arcabouço legislativo que respeite a autonomia normativa dos entes federativos.
Gabarito correto:
C) apenas a conclusão 2 está certa.
Comentários finais – Estratégia de prova:
Fique atento a detalhes como tipo de lei e autonomia federativa. Esses detalhes são frequentemente cobrados como armadilhas. Observe cuidadosamente o texto literal da lei e identifique sempre se o dispositivo exige lei ordinária ou complementar.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CF: Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. ( )
§ 3º Lei federal disporá sobre a regulamentação do Sistema Nacional de Cultura, bem como de sua articulação com os demais sistemas nacionais ou políticas setoriais de governo.
§ 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus respectivos sistemas de cultura em leis próprias.
Ou seja, não se trata de matéria reservada à lei complementar.
resposta C
Caso o dispositivo cite somente "lei" trata-se de lei ordinária. Vale lembrar que existem exceções a essa regra
para revisar.
Me parece que essa questão era pra estar na parte da Ordem Social, não na repartição de competências...
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo