De acordo com o Art. 73 da Lei Estadual 15608/2007, para ha...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: E – à acervo técnico.
Tema central: A questão explora quais documentos são exigidos por lei para habilitação em licitações de obras públicas, com base no Art. 73 da Lei Estadual 15.608/2007 (PR), que regula o processo licitatório no âmbito estadual.
Resumo teórico: Para participar de licitações, os interessados devem apresentar documentos que comprovem:
- Habilitação jurídica (A): prova de constituição legal da empresa;
- Qualificação técnica (B): demonstração de capacidade para executar o objeto;
- Qualificação econômico-financeira (C): saúde financeira;
- Regularidade fiscal (D): situação regular com o fisco.
Esses são os requisitos clássicos impostos pelo Art. 27 da Lei Federal 8.666/93, reproduzidos por leis estaduais como a 15.608/2007. O acervo técnico (E), por sua vez, é apenas um dos possíveis documentos de comprovação da qualificação técnica, e não é uma categoria autônoma e obrigatória para todos os casos de habilitação.
Justificativa da alternativa correta (E): O acervo técnico é uma documentação que comprova a execução anterior de obras ou serviços similares, mas não é exigido isoladamente como categoria obrigatória para habilitação em licitações. O que a lei exige é a apresentação de documentos relacionados à qualificação técnica – e o acervo técnico pode ou não ser solicitado, a depender do objeto e do edital. Por isso, ele está excluído do rol obrigatório do Art. 73.
Análise das alternativas incorretas:
- A (Habilitação jurídica): Sempre é exigida para comprovar existência e representação legal da empresa.
- B (Qualificação técnica): Obrigatória, pois atesta a capacidade técnica do licitante.
- C (Qualificação econômico-financeira): Fundamental para verificar a saúde financeira do participante.
- D (Regularidade fiscal): Prova que a empresa está em dia com suas obrigações fiscais.
Dicas de prova: Observe se a alternativa menciona um tipo de documento (ex: acervo técnico) ou uma categoria exigida por lei (habilitação jurídica, técnica, financeira, fiscal). Confundir “documento” com “categoria” é uma pegadinha comum!
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Art. 73. Para a habilitação nas licitações será exigida dos interessados, exclusivamente, documentação relativa:
I - à habilitação jurídica;
II - à qualificação técnica;
III - à qualificação econômico-financeira;
IV - à regularidade fiscal; e
V - ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
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