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Ano: 2023 Banca: FAU Órgão: UNIOESTE Prova: FAU - 2023 - UNIOESTE - Engenheiro Civil |
Q2251075 Auditoria de Obras Públicas
De acordo com o Art. 73 da Lei Estadual 15608/2007, para habilitação nas licitações não é exigida dos interessados, exclusivamente, documentação relativa: 
Alternativas

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Alternativa correta: E – à acervo técnico.

Tema central: A questão explora quais documentos são exigidos por lei para habilitação em licitações de obras públicas, com base no Art. 73 da Lei Estadual 15.608/2007 (PR), que regula o processo licitatório no âmbito estadual.

Resumo teórico: Para participar de licitações, os interessados devem apresentar documentos que comprovem:

  • Habilitação jurídica (A): prova de constituição legal da empresa;
  • Qualificação técnica (B): demonstração de capacidade para executar o objeto;
  • Qualificação econômico-financeira (C): saúde financeira;
  • Regularidade fiscal (D): situação regular com o fisco.

Esses são os requisitos clássicos impostos pelo Art. 27 da Lei Federal 8.666/93, reproduzidos por leis estaduais como a 15.608/2007. O acervo técnico (E), por sua vez, é apenas um dos possíveis documentos de comprovação da qualificação técnica, e não é uma categoria autônoma e obrigatória para todos os casos de habilitação.

Justificativa da alternativa correta (E): O acervo técnico é uma documentação que comprova a execução anterior de obras ou serviços similares, mas não é exigido isoladamente como categoria obrigatória para habilitação em licitações. O que a lei exige é a apresentação de documentos relacionados à qualificação técnica – e o acervo técnico pode ou não ser solicitado, a depender do objeto e do edital. Por isso, ele está excluído do rol obrigatório do Art. 73.

Análise das alternativas incorretas:

  • A (Habilitação jurídica): Sempre é exigida para comprovar existência e representação legal da empresa.
  • B (Qualificação técnica): Obrigatória, pois atesta a capacidade técnica do licitante.
  • C (Qualificação econômico-financeira): Fundamental para verificar a saúde financeira do participante.
  • D (Regularidade fiscal): Prova que a empresa está em dia com suas obrigações fiscais.

Dicas de prova: Observe se a alternativa menciona um tipo de documento (ex: acervo técnico) ou uma categoria exigida por lei (habilitação jurídica, técnica, financeira, fiscal). Confundir “documento” com “categoria” é uma pegadinha comum!

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Art. 73. Para a habilitação nas licitações será exigida dos interessados, exclusivamente, documentação relativa:

I - à habilitação jurídica;

II - à qualificação técnica;

III - à qualificação econômico-financeira;

IV - à regularidade fiscal; e

V - ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

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