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Q3911590 Direito Administrativo
Conforme a Lei n.º 14.133, de 2021, o prazo mínimo para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, quando o regime de execução for de contratação integrada, é de:
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 55, caput e art. 55, II, c: “Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:” e “II - no caso de serviços e obras: c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada;”. Como o enunciado trata da contratação integrada, o prazo mínimo legal aplicável é de 60 dias úteis, o que confirma a alternativa D.

Tema central: Prazo na contratação integrada
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O prazo de 15 dias não é o previsto no art. 55, II, c, da Lei nº 14.133/2021 para contratação integrada. O confronto direto com o dispositivo elimina a alternativa, porque a lei exige 60 dias úteis.
B
Errada
Incorreta. O prazo de 25 dias não corresponde ao prazo mínimo legal da contratação integrada. A literalidade do art. 55, II, c, estabelece 60 dias úteis, e não 25 dias.
C
Errada
Incorreta. O prazo de 35 dias também diverge do comando legal aplicável à contratação integrada. O art. 55, II, c, fixa especificamente 60 dias úteis para essa hipótese.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde exatamente ao prazo mínimo previsto em lei para apresentação de propostas e lances quando o regime de execução é o de contratação integrada. O fundamento específico é o art. 55, II, c, da Lei nº 14.133/2021, que fixa 60 dias úteis para essa hipótese.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a hipótese específica de contratação integrada e outras situações do art. 55 com prazos menores, além da tendência de esquecer que a lei fala em dias úteis.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre prazos da Lei nº 14.133/2021, identifique primeiro a hipótese específica do art. 55 antes de olhar os números.
  • Confira sempre a unidade de contagem usada pela lei: aqui, o texto legal fala em dias úteis.
  • Quando o enunciado mencionar contratação integrada, o dado decisivo é o art. 55, II, c, que fixa 60 dias úteis.

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Art. 55, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021:

O prazo mínimo para apresentação de propostas será de 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação integrada.

Na Lei nº 14.133/2021, os prazos mínimos para apresentação de propostas estão disciplinados principalmente no art. 55, que trata da antecedência mínima entre a publicação do edital e a data de recebimento das propostas.

A contagem é feita em dias úteis, salvo disposição diversa.

I — 8 dias úteis

➡️ Para contratação de bens e serviços comuns, quando adotado critério de julgamento como:

  • menor preço
  • maior desconto

II — 15 dias úteis

➡️ Para contratação de bens e serviços especiais e obras e serviços de engenharia.

III — 25 dias úteis

➡️ Quando utilizado o critério de julgamento:

  • técnica e preço
  • melhor técnica ou conteúdo artístico

IV — 35 dias úteis

➡️ Para contratação sob o regime de:

  • contratação integrada

V — 60 dias úteis

➡️ Para contratação sob o regime de:

  • contratação semi-integrada

60D DIAS

Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação

do edital de licitação, são de:

I - para aquisição de bens:

a) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto;

b) 15 (quinze) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea “a” deste inciso;

II - no caso de serviços e obras:

a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no

caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;

b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior

desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia;

c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada;

d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada ou nas

hipóteses não abrangidas pelas alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso;

III - para licitação em que se adote o critério de julgamento de maior lance, 15 (quinze) dias úteis;

IV - para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou

conteúdo artístico, 35 (trinta e cinco) dias úteis.

§ 1º Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial,

além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não

comprometer a formulação das propostas.

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