Conforme a Lei n.º 14.133, de 2021, o prazo mínimo para apr...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 55, caput e art. 55, II, c: “Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:” e “II - no caso de serviços e obras: c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada;”. Como o enunciado trata da contratação integrada, o prazo mínimo legal aplicável é de 60 dias úteis, o que confirma a alternativa D.
- Em questões sobre prazos da Lei nº 14.133/2021, identifique primeiro a hipótese específica do art. 55 antes de olhar os números.
- Confira sempre a unidade de contagem usada pela lei: aqui, o texto legal fala em dias úteis.
- Quando o enunciado mencionar contratação integrada, o dado decisivo é o art. 55, II, c, que fixa 60 dias úteis.
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Art. 55, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021:
O prazo mínimo para apresentação de propostas será de 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação integrada.
Na Lei nº 14.133/2021, os prazos mínimos para apresentação de propostas estão disciplinados principalmente no art. 55, que trata da antecedência mínima entre a publicação do edital e a data de recebimento das propostas.
A contagem é feita em dias úteis, salvo disposição diversa.
I — 8 dias úteis
➡️ Para contratação de bens e serviços comuns, quando adotado critério de julgamento como:
- menor preço
- maior desconto
II — 15 dias úteis
➡️ Para contratação de bens e serviços especiais e obras e serviços de engenharia.
III — 25 dias úteis
➡️ Quando utilizado o critério de julgamento:
- técnica e preço
- melhor técnica ou conteúdo artístico
IV — 35 dias úteis
➡️ Para contratação sob o regime de:
- contratação integrada
V — 60 dias úteis
➡️ Para contratação sob o regime de:
- contratação semi-integrada
60D DIAS
Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação
do edital de licitação, são de:
I - para aquisição de bens:
a) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto;
b) 15 (quinze) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea “a” deste inciso;
II - no caso de serviços e obras:
a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no
caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;
b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior
desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia;
c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada;
d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada ou nas
hipóteses não abrangidas pelas alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso;
III - para licitação em que se adote o critério de julgamento de maior lance, 15 (quinze) dias úteis;
IV - para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou
conteúdo artístico, 35 (trinta e cinco) dias úteis.
§ 1º Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial,
além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não
comprometer a formulação das propostas.
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