A avaliação é parte fundamental de políticas e projetos soci...

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Q3035640 Serviço Social
A avaliação é parte fundamental de políticas e projetos sociais. Quando estes se dirigem a populações mais vulneráveis, a responsabilidade é enorme.
No que diz respeito ao Sinase, a avaliação das entidades de atendimento terá por objetivo identificar o perfil e o impacto de sua atuação, por meio de suas atividades, programas e projetos, considerando as diferentes dimensões institucionais e, entre elas, obrigatoriamente: 
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Tema Central: A questão aborda a avaliação das entidades de atendimento no âmbito do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Esse sistema regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes que cometeram atos infracionais. A avaliação é uma parte fundamental, pois visa assegurar a qualidade e a efetividade dos programas voltados para essa população vulnerável.

Resumo Teórico: O Sinase é regulado pela Lei nº 12.594/2012 e define diretrizes para o atendimento socioeducativo. A avaliação das entidades deve considerar seu impacto, abrangendo diferentes dimensões institucionais. O objetivo é garantir que essas medidas contribuam efetivamente para a ressocialização e inclusão social dos adolescentes.

Citando a Lei nº 12.594/2012, a responsabilidade dessas entidades inclui não apenas a execução das medidas, mas também uma avaliação contínua de seus resultados e impacto social, promovendo a adequação dos serviços prestados às necessidades dos adolescentes e suas famílias.

Alternativa Correta: E - a responsabilidade social, considerada sua contribuição para a inclusão social e o desenvolvimento socioeconômico do adolescente e de sua família. Esta alternativa é correta porque a avaliação deve focar na capacidade da entidade de promover a inclusão social e o desenvolvimento tanto do adolescente quanto de sua família, alinhando-se aos objetivos mais amplos do Sinase de ressocialização e reintegração.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Embora a situação do adolescente após o cumprimento da medida seja importante, essa alternativa não reflete completamente as dimensões institucionais exigidas pelo Sinase.

B - O histórico e diagnóstico são relevantes para ajustes internos, mas a questão central da avaliação vai além de recomendações e prazos, focando-se no impacto social.

C - A adequação dos objetivos é parte da avaliação, mas não cobre a totalidade das dimensões institucionais, especialmente o impacto social e o desenvolvimento do adolescente e família.

D - O conhecimento sobre as ações e resultados é crucial para a gestão, mas a questão da responsabilidade social e impacto socioeconômico é mais abrangente, como requerido pelo Sinase.

Estratégia de Interpretação: Ao interpretar questões como essa, busque identificar palavras-chave relacionadas aos objetivos centrais do programa ou política em questão. Neste caso, palavras como "responsabilidade social" e "inclusão social" são indicativas do foco correto da avaliação.

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Art. 23. A avaliação das entidades terá por objetivo identificar o perfil e o impacto de sua atuação, por meio de suas atividades, programas e projetos, considerando as diferentes dimensões institucionais e, entre elas, obrigatoriamente, as seguintes:

I - o plano de desenvolvimento institucional;

II - a responsabilidade social, considerada especialmente sua contribuição para a inclusão social e o desenvolvimento socioeconômico do adolescente e de sua família;

III - a comunicação e o intercâmbio com a sociedade;

IV - as políticas de pessoal quanto à qualificação, aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e condições de trabalho;

V - a adequação da infraestrutura física às normas de referência;

VI - o planejamento e a autoavaliação quanto aos processos, resultados, eficiência e eficácia do projeto pedagógico e da proposta socioeducativa;

VII - as políticas de atendimento para os adolescentes e suas famílias;

VIII - a atenção integral à saúde dos adolescentes em conformidade com as diretrizes do art. 60 desta Lei; e

IX - a sustentabilidade financeira.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12594.htm

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