A pessoa jurídica, além dos livros de contabilidade, previst...
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obrigatorio para quem?
Para gabaritar, vamos ver onde cada livro "mora" na legislação brasileira:
- I. Registro de Inventário: Obrigatório pelo Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) para todas as pessoas jurídicas. Serve para listar mercadorias, matérias-primas e produtos em estoque no final do período.
- II. Registro de Entradas: Obrigatório pelas legislações estaduais e federais (RICMS e RIPI) para registrar todas as compras e entradas de mercadorias na entidade.
- III. Apuração do Lucro Real (LALUR): É o "coração" do Lucro Real. É um livro de natureza extra-contábil onde se fazem os ajustes (adições e exclusões) ao lucro líquido para se chegar à base de cálculo do IRPJ e CSLL.
- IV. Registro Permanente de Estoque (Imobiliário): Esta é uma exigência específica do Decreto-Lei nº 1.598/77 e do RIR para empresas que trabalham com incorporação e construção de imóveis. É o controle que permite ao fisco rastrear o custo de cada unidade vendida.
- V. Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC): Instituído pela Portaria ANP nº 26/1992. Todo posto revendedor é obrigado a escriturá-lo diariamente para controle de estoques e vendas de combustíveis.
Muitos candidatos marcam a C porque o Código Civil foca no Diário e no Razão. No entanto, o enunciado diz explicitamente: "além dos livros de contabilidade, previstos em leis e regulamentos...". Isso abre a porta para os livros fiscais e auxiliares. Na prova de Auditor, "Obrigatório" não significa apenas para todas as empresas, mas sim que existe uma lei que obriga aquele setor ou regime a possuí-lo.
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