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Q2095895 Direito Financeiro
– De acordo com as definições na Lei nº 4.320/1964, Lei do Orçamento, sobre créditos adicionais, analise as seguintes assertivas:

I. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
II. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
III. Os créditos extraordinários serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

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Tema central: A questão aborda a classificação e abertura dos créditos adicionais na administração pública, conforme a Lei nº 4.320/1964. Este é conteúdo fundamental e recorrente para provas de Técnico de Contabilidade.

Legislação Aplicável:

Lei nº 4.320/1964:
Art. 40: "São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento."
Art. 41: "Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares; II - especiais; III - extraordinários."
Art. 44: "Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo."

Análise das assertivas:

I. Correta. Reproduz o art. 40, definindo corretamente créditos adicionais.

II. Correta. Está em total conformidade com o art. 41 e detalha as três espécies de créditos adicionais.

III. Incorreta. Aqui está a pegadinha: créditos extraordinários não precisam de autorização por lei prévia; são abertos diretamente por decreto do Executivo (art. 44), apenas comunicando ao Legislativo imediatamente, por se destinarem a situações de urgência (guerra, calamidade, etc.).

Exemplo prático: Imagine uma enchente grave: o governo pode abrir crédito extraordinário por decreto, sem esperar autorização legislativa, para enfrentar a situação emergencial. Para suplementares e especiais, sempre é preciso lei autorizativa.

Justificativa da alternativa correta (C): Apenas a assertiva III está incorreta, pois traz exigência não prevista para créditos extraordinários.

Alternativas A e B: Estão incorretas, pois I e II são verdadeiras.
Alternativa D: Errada pois II é correta.
Alternativa E: Errada pois I e II estão certas.

Pegadinhas: Cuidado com a expressão “autorizados por lei” para créditos extraordinários. Lembre-se: são abertos por decreto executivo (art. 44), ao contrário dos suplementares e especiais, que exigem lei prévia (art. 42).

Dicas de leitura: Doutrinadores como Hely Lopes Meirelles e José Afonso da Silva reforçam essa diferença procedimental, destacando o caráter emergencial do crédito extraordinário.

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LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

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