O Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais, bem co...

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Q4277614 Direito Financeiro
O Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais, bem como a definição de critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira, são matérias integrantes da: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A LC nº 101/2000 atribui essas matérias à LDO: o art. 4º, I, b, prevê “critérios e forma de limitação de empenho”; o art. 4º, § 1º, determina: “Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais”; e o art. 4º, § 3º, estabelece: “A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais”. Complementando essa disciplina, o art. 9º, caput, prevê “limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.” Como o enunciado reúne essas matérias, a consequência é a escolha da alternativa B.

Tema central: Conteúdo legal da LDO
Análise das alternativas
A
Errada
A LOA não é o instrumento ao qual os dispositivos atribuem essas matérias. O art. 4º da LRF vincula os dois anexos e os critérios de limitação de empenho à LDO, e o art. 9º confirma essa vinculação quanto à movimentação financeira.
B
Certa
A alternativa B identifica a LDO, instrumento indicado pela LRF para as matérias do enunciado.
C
Errada
A prestação de contas anual não substitui a inserção legalmente exigida dessas matérias na LDO. O art. 4º da LRF determina sua vinculação à lei de diretrizes orçamentárias, e não à prestação de contas do Chefe do Executivo.
D
Errada
A alternativa atribui ao PPA conteúdo que o art. 4º da LRF expressamente reserva à LDO: os anexos fiscais e os critérios de limitação de empenho. A referência a diretrizes na alternativa não altera o instrumento indicado pela lei.
E
Errada
Portaria interministerial não atende à determinação dos arts. 4º e 9º da LRF: os anexos devem integrar a LDO, e os critérios de limitação de empenho e movimentação financeira devem ser fixados por essa lei, não por portaria.
Pegadinha da questão
Não há pegadinha específica identificada na base; a resolução depende da atribuição legal expressa dessas matérias à LDO.
Dica para questões semelhantes
  • Vincule os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais à LDO, conforme o art. 4º, §§ 1º e 3º, da LRF.
  • Leia conjuntamente o art. 4º, I, b, e o art. 9º, caput: a LDO fixa os critérios de limitação de empenho e movimentação financeira.
  • Diferencie a fixação dos critérios pela LDO da efetivação da limitação: não é a própria lei que executa a limitação.

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LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LC nº 101/2000

Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias (alternativa B) atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

[...]

§ 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

[...]

§ 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

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