Conforme descrito pelo Conselho Federal de Psicologia
(Resolução CFP nº 007/2003), “considerando a necessidade de
referências para subsidiar o psicólogo na produção qualificada
de documentos e levando em conta as implicações sociais
decorrentes da finalidade do uso dos documentos escritos pelos
psicólogos”, toda e qualquer comunicação por escrito decorrente
de avaliação psicológica deverá seguir as diretrizes descritas no
Manual de: