Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pe...
Gabarito comentado
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Comentário da Questão:
1. Interpretação do enunciado e identificação do tema:
O enunciado exige identificar o remédio constitucional adequado para garantir o acesso a informações pessoais constantes em registros de órgão público – aqui, o Tribunal Regional Eleitoral.
2. Legislação aplicável:
A Constituição Federal de 1988 prevê no Art. 5º, LXXII:
“Conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público...”
A Lei 9.507/1997 regulamenta esse direito.
3. Tema central:
O habeas data é o instrumento constitucional para assegurar ao cidadão o acesso e/ou a retificação de informações pessoais constantes em bancos de dados públicos, como esclarecem Dallari (“O habeas data no sistema jurídico brasileiro”) e Bastos (“Curso de Direito Constitucional”).
4. Exemplo prático:
Se um eleitor deseja saber quais informações o TRE/MG possui sobre ele (dados cadastrais, históricos de votação, etc.) e não consegue por meios administrativos, pode impetrar habeas data para obter esses dados.
Justificativa da alternativa correta (A – habeas data):
É a resposta certa porque garante o direito informado no artigo 5º, LXXII, da CF/88, reafirmado pela lei 9.507/1997 e pela jurisprudência do STF (RHD 24/DF), que exige interesse de agir, ou seja, pretensão resistida na obtenção das informações.
5. Análise das alternativas incorretas:
- B) Mandado de segurança: Serve para proteger direito líquido e certo diante de ilegalidade, mas não é o remédio específico para obtenção de dados pessoais.
- C) Mandado de injunção: Destina-se a suprir ausência de norma regulamentadora que inviabilize o exercício de direitos constitucionais – não é o caso.
- D) Habeas corpus: Defende a liberdade de locomoção, não acesso a informações pessoais.
- E) Medida cautelar inominada: É instrumento processual genérico, não remédio constitucional para proteção de dados.
6. Estratégias e pegadinhas:
A palavra-chave é conhecimento de informações próprias em órgão público: lembre sempre da associação direta com habeas data. Pegadinhas comuns incluem confundi-lo com mandado de segurança.
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