Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pe...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 5º, LXXII, a: "a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;". Como o pedido se refere a informações do próprio impetrante mantidas nos registros do TRE-MG, aplica-se o habeas data, alternativa A.
- Verifique se as informações pertencem ao próprio impetrante e estão em registros governamentais ou de caráter público: o pedido de conhecê-las corresponde ao habeas data.
- Antes de escolher mandado de segurança, confira se o direito está amparado por habeas corpus ou habeas data, pois essa proteção específica o exclui.
- Distinga os pressupostos: omissão normativa impeditiva aponta para mandado de injunção; violência ou coação à liberdade de locomoção aponta para habeas corpus.
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