DA concluiu o nível médio de ensino e, por ser portador de
deficiência física, tem dificuldades de ingressar no mercado de
trabalho, mesmo com as leis que estabelecem cotas para
emprego nas empresas privadas. Diante dessas circunstancias,
requer ao órgão competente o deferimento de benefício previsto
em lei. Nos termos da Lei nº 8.742/1993, a pessoa com
deficiência moderada ou grave que preencher os requisitos
previstos no estatuto normativo poderá receber o denominado:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado