Uma enfermeira de um hospital estadual, devidamente contrata...
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Comentário de Gabarito: Benefícios em Espécie – Aposentadoria Especial de Servidor Público
1. Interpretação do tema: A questão exige conhecimento sobre aposentadoria especial de servidores públicos após a Emenda Constitucional nº 103/2019, especialmente quanto à idade mínima e tempo de exposição a agentes nocivos para servidores ocupantes de cargo efetivo expostos a insalubridade, como a enfermeira em regime estatutário.
2. Legislação Aplicável:
- Constituição Federal, art. 40, § 4º, III: prevê aposentadoria com critérios diferenciados para atividades prejudiciais à saúde;
- Emenda Constitucional 103/2019, art. 10, §1º: “O servidor… sujeito a condições especiais prejudiciais à saúde… poderá aposentar-se aos 60 anos… se homem; e aos 55 anos… se mulher, desde que cumpra 25 anos de efetiva exposição…”
- Lei nº 8.213/91, art. 57: prevê 25 anos de exposição, mas aplica-se principalmente ao RGPS (para servidores, somente por analogia e enquanto não houver lei federal própria, conforme MI 721/STF).
3. Jurisprudência: O STF (MI 721/DF) admite aplicação analógica do RGPS até a edição de lei para o RPPS, mas desde EC 103 passou a existir regra explícita para servidores.
4. Explicação do tema: Servidoras públicas efetivas (como a enfermeira em questão) após janeiro de 2025 devem comprovar efetiva exposição a agentes nocivos por 25 anos e alcançar a idade mínima de 55 anos para se aposentar, conforme novas regras gerais da EC 103/2019 aplicáveis ao regime próprio.
Exemplo: Uma enfermeira do Detran contratada por concurso em 2025, ao completar 55 anos de idade e comprovando 25 anos de efetiva exposição insalubre, poderá aposentar-se especial conforme EC 103.
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B está correta porque a idade mínima de 55 anos para mulheres e o requisito de permanência em atividade insalubre se alinham ao art. 10, §1º da EC 103/2019.
Análise das incorretas:
A) Errada, pois 55 anos só serve se mulher, mas não basta apenas permanecer na atividade, é preciso tempo de exposição.
C) Errada, pois exige-se efetiva exposição, vedando presunção automática.
D) Errada, pois atualmente é obrigatória idade mínima além do tempo de atividade.
Dica: Fique atento(a) a mudanças legislativas, pois questões pós-EC 103 exigem perceber que, diferentemente do regime anterior, não basta tempo de exposição: agora é obrigatória a idade mínima!
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Comentários
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A idade mínima para a aposentadoria especial varia dependendo do tempo de exposição a agentes nocivos à saúde e do risco da atividade. Para quem trabalhou 15 anos, a idade mínima é 55 anos, para 20 anos é 58 anos e para 25 anos é 60 anos.
Detalhes:
- Tempo de Contribuição e Idade Mínima:
- 15 anos de atividade especial: idade mínima de 55 anos.
- 20 anos de atividade especial: idade mínima de 58 anos.
- 25 anos de atividade especial: idade mínima de 60 anos.
- Mudanças na Aposentadoria Especial:
- A reforma da previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) introduziu a idade mínima para a aposentadoria especial, além do tempo de contribuição e exposição a agentes nocivos.
- Antes da reforma, a aposentadoria especial era concedida apenas com o tempo de contribuição e exposição, independentemente da idade.
- Exposição a Agentes Nocivos:
- A aposentadoria especial é concedida aos trabalhadores que comprovarem a exposição a agentes nocivos à saúde durante a atividade profissional.
- Quanto maior o risco da atividade, menor o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria.
- Requisitos:
- Para se aposentar por aposentadoria especial, é necessário comprovar o tempo de exposição a agentes nocivos e, em alguns casos, atingir a idade mínima.
- A idade mínima é um dos requisitos para a aposentadoria especial, juntamente com o tempo de contribuição.
Fonte: Gemini (IA).
Mesmo sendo servidora de um hospital estadual, tbm será aplicada a regra da idade mínima? Achava que essa regra só se aplicava para servidores federais e que a aposentadoria especial para os outros entes era regida pelas regras anteriores à EC 103/19, ou seja, pela SV 33.
O regime próprio do RJ prevê essa regra?
APOSENTADORIA ESPECIAL
Requisitos pós reforma:
Exposição a agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos).
Tempo mínimo de exposição+idade mínima:
- 15 anos (risco alto) + 55 anos (TRABALHADORES DE MINERAÇÃO SUBTERRÂNEA)
- 20 anos (risco médio) + 58 anos (TRABALAHORES EXPOSTOS AO AMIANTO E MINERAÇÃO SUBTERÂNEA)
- 25 anos (risco baixo) + 60 anos (TRABALHADORES EXPOSTOS AOS DEMAIS AGENTES, VIGIAS ARMADOS MÉDICOS E ENFERMEIROS)
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