Uma enfermeira de um hospital estadual, devidamente contrata...

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Ano: 2025 Banca: UERJ Órgão: UERJ Prova: UERJ - 2025 - UERJ - Procurador |
Q3364511 Direito Previdenciário
Uma enfermeira de um hospital estadual, devidamente contratada mediante concurso público, sendo, portanto, ocupante de cargo público de provimento efetivo desde janeiro de 2025, encontra-se em exposição permanente a agentes nocivos biológicos, devidamente comprovados em laudos técnicos. Considerando esse caso, a lei garante que essa profissional poderá aposentar-se: 
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Comentário de Gabarito: Benefícios em Espécie – Aposentadoria Especial de Servidor Público

1. Interpretação do tema: A questão exige conhecimento sobre aposentadoria especial de servidores públicos após a Emenda Constitucional nº 103/2019, especialmente quanto à idade mínima e tempo de exposição a agentes nocivos para servidores ocupantes de cargo efetivo expostos a insalubridade, como a enfermeira em regime estatutário.

2. Legislação Aplicável:
- Constituição Federal, art. 40, § 4º, III: prevê aposentadoria com critérios diferenciados para atividades prejudiciais à saúde;
- Emenda Constitucional 103/2019, art. 10, §1º: “O servidor… sujeito a condições especiais prejudiciais à saúde… poderá aposentar-se aos 60 anos… se homem; e aos 55 anos… se mulher, desde que cumpra 25 anos de efetiva exposição…”
- Lei nº 8.213/91, art. 57: prevê 25 anos de exposição, mas aplica-se principalmente ao RGPS (para servidores, somente por analogia e enquanto não houver lei federal própria, conforme MI 721/STF).

3. Jurisprudência: O STF (MI 721/DF) admite aplicação analógica do RGPS até a edição de lei para o RPPS, mas desde EC 103 passou a existir regra explícita para servidores.

4. Explicação do tema: Servidoras públicas efetivas (como a enfermeira em questão) após janeiro de 2025 devem comprovar efetiva exposição a agentes nocivos por 25 anos e alcançar a idade mínima de 55 anos para se aposentar, conforme novas regras gerais da EC 103/2019 aplicáveis ao regime próprio.

Exemplo: Uma enfermeira do Detran contratada por concurso em 2025, ao completar 55 anos de idade e comprovando 25 anos de efetiva exposição insalubre, poderá aposentar-se especial conforme EC 103.

Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B está correta porque a idade mínima de 55 anos para mulheres e o requisito de permanência em atividade insalubre se alinham ao art. 10, §1º da EC 103/2019.

Análise das incorretas:
A) Errada, pois 55 anos só serve se mulher, mas não basta apenas permanecer na atividade, é preciso tempo de exposição.
C) Errada, pois exige-se efetiva exposição, vedando presunção automática.
D) Errada, pois atualmente é obrigatória idade mínima além do tempo de atividade.

Dica: Fique atento(a) a mudanças legislativas, pois questões pós-EC 103 exigem perceber que, diferentemente do regime anterior, não basta tempo de exposição: agora é obrigatória a idade mínima!

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A idade mínima para a aposentadoria especial varia dependendo do tempo de exposição a agentes nocivos à saúde e do risco da atividade. Para quem trabalhou 15 anos, a idade mínima é 55 anos, para 20 anos é 58 anos e para 25 anos é 60 anos. 

Detalhes:

  • Tempo de Contribuição e Idade Mínima: 
  • 15 anos de atividade especial: idade mínima de 55 anos. 
  • 20 anos de atividade especial: idade mínima de 58 anos. 
  • 25 anos de atividade especial: idade mínima de 60 anos. 
  • Mudanças na Aposentadoria Especial: 
  • A reforma da previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) introduziu a idade mínima para a aposentadoria especial, além do tempo de contribuição e exposição a agentes nocivos. 
  • Antes da reforma, a aposentadoria especial era concedida apenas com o tempo de contribuição e exposição, independentemente da idade. 
  • Exposição a Agentes Nocivos: 
  • A aposentadoria especial é concedida aos trabalhadores que comprovarem a exposição a agentes nocivos à saúde durante a atividade profissional. 
  • Quanto maior o risco da atividade, menor o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria. 
  • Requisitos: 
  • Para se aposentar por aposentadoria especial, é necessário comprovar o tempo de exposição a agentes nocivos e, em alguns casos, atingir a idade mínima. 
  • A idade mínima é um dos requisitos para a aposentadoria especial, juntamente com o tempo de contribuição. 

Fonte: Gemini (IA).

Mesmo sendo servidora de um hospital estadual, tbm será aplicada a regra da idade mínima? Achava que essa regra só se aplicava para servidores federais e que a aposentadoria especial para os outros entes era regida pelas regras anteriores à EC 103/19, ou seja, pela SV 33.

O regime próprio do RJ prevê essa regra?

APOSENTADORIA ESPECIAL

Requisitos pós reforma:

Exposição a agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos).

Tempo mínimo de exposição+idade mínima:

  • 15 anos (risco alto) + 55 anos (TRABALHADORES DE MINERAÇÃO SUBTERRÂNEA)
  • 20 anos (risco médio) + 58 anos (TRABALAHORES EXPOSTOS AO AMIANTO E MINERAÇÃO SUBTERÂNEA)
  • 25 anos (risco baixo) + 60 anos  (TRABALHADORES EXPOSTOS AOS DEMAIS AGENTES, VIGIAS ARMADOS MÉDICOS E ENFERMEIROS)

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