Daniel trabalha no Poder Judiciário e recebeu uma solicitaçã...

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Q3035622 Serviço Social
Daniel trabalha no Poder Judiciário e recebeu uma solicitação para proceder ao exame para emitir uma opinião técnica sobre uma determinada situação social.
Daniel construirá, de acordo com Mioto (2001), um(a): 
Alternativas

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Para resolver esta questão, precisamos entender a função e a aplicação dos instrumentos técnicos-operativos do Serviço Social. Eles são fundamentais para que o assistente social realize suas atividades profissionais, principalmente no contexto do Poder Judiciário, onde a análise precisa e técnica de situações sociais é crucial.

Daniel, ao trabalhar no Poder Judiciário, recebeu a tarefa de realizar um exame para emitir uma opinião técnica sobre uma situação social. Esse processo é conhecido como perícia social, que é a alternativa correta (D).

Perícia Social é um instrumento que envolve a análise detalhada de uma situação social com o objetivo de fornecer uma opinião técnica qualificada no contexto judicial. Esse laudo é utilizado para subsidiar decisões judiciais, oferecendo informações fundamentadas sobre a realidade social analisada. A referência a Mioto (2001) confirma essa prática, uma vez que a perícia social é um instrumento técnico-operativo específico mencionado em seus estudos.

Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:

A - Laudo Social: Embora semelhante, o laudo social é geralmente um documento mais amplo utilizado em diversos contextos, não se restringindo apenas ao ambiente judicial.

B - Estudo Social: É um processo investigativo mais extenso, que pode resultar em diferentes documentos, incluindo o laudo ou o relatório social. Ele é a base para a construção de documentos, mas não é o mesmo que a perícia.

C - Diagnóstico Social: Refere-se à identificação de problemas e necessidades sociais, baseando-se em dados coletados, mas não necessariamente ligado à emissão de um parecer técnico para o Judiciário.

E - Relatório Social: Este é um documento descritivo que resulta do estudo social, mas não é específico para a função de emitir uma opinião técnica no contexto judicial.

É importante lembrar que cada instrumento tem uma função específica e seu uso depende do contexto e do objetivo que se deseja alcançar.

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D

Gabarito D

Perícia social: vistoria ou exame de caráter técnico especializado. Sempre solicitada ou determinada por alguém. (FAVERO)

Perícia Social: Produzir conhecimento técnico, em geral, no judiciário.

Objetiva embasar uma demanda solicitada ao profissional.

Combina estudo mais parecer com finalidade.

Geralmente é solicitada pela autoridade judiciária no intuito de formar provas.

De acordo com Mioto (2001), Daniel construirá uma perícia social.

Explicação: A perícia social é um tipo de exame técnico realizado por um assistente social, com o objetivo de analisar e fornecer uma opinião técnica sobre determinada situação social, com base em dados coletados e observações realizadas. Ela é solicitada, geralmente, no contexto jurídico, para auxiliar o juiz na tomada de decisões em processos que envolvem questões sociais, como a guarda de menores, condições de moradia, violência doméstica, entre outros.

Revisando:

ESTUDO SOCIAL: antigamente visava promover o ajustamento do indivíduo ao seu meio social. Ganhou nova conotação com a Teoria Social de Marx. É um processo metodológico específico do SESO.

finalidade imediata: EMISSÃO DO PARECER SOCIAL.

objetivo: conhecer com profundidade de forma crítica determinada situação de expressão da questão social em seus aspectos socioeconômicos e culturais. Visão de totalidade.

intencionalidade: SUBSIDIAR PARECERES SOCIAIS.

No final do estudo social é ELABORADO UM DOCUMENTO FINAL COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:

identificação do suj demandante e suj que compõe a situação analisada

descrição da situação estudada

análise da situação

marco teórico-metodológico que orientou a ação.

RELATÓRIO SOCIAL: apresentação DESCRITIVA E INTERPRETATIVA da situação ou expressão da QS enquanto objeto de intervenção.

Objetivo: esclarecer, instruir, dar subsídios.

Poderá conter maior ou menor grau de detalhamentos.

1) objeto de estudo 2) sujeitos envolvidos 3) finalidade 4) procedimentos metodológicos 5) breve histórico da situação.

PERÍCIA SOCIAL: usado quando a situação exige PARECER TÉCNICO OU CIENTÍFICO

Finalidade: elaborar laudo e emitir parecer.

ATRIBUIÇÃO PRIVATIDA DO AS.

LAUDO SOCIAL: Elemento de prova para dar suporte à decisão do magistrado resultante da perícia social.

Registro de informações significativas, análise da realidade.

NÃO DETALHADO.

ESTRUTURA DO LAUDO SOCIAL:

1) INTRODUÇÃO (conter demanda judicial que requisitou o laudo)

2) BREVE IDENTIFICAÇÃO DOS SUJEITOS ENVOLVIDOS

3) METODOLOGIA UTILIZADA

4) RELATO DA CONSTRUÇÃO HISTÓRICA DA QS QUE FOI ANALISADA

5) CONCLUSÃO OU PARECER SOCIAL QUE DEVERÁ CONTER: síntese da situação, análise crítica, conclusões ou indicações. NÃO PRECISA DETALHAR.

PARECER SOCIAL: Parte final ou conclusiva de um laudo social. O parecer social comporá o laudo social. Opinião técnica. Possíveis encaminhantos. Exposição e manifestação SUCINTA.

  1. questão social analisada
  2. objetivo do trabalho solicitado
  3. análise da situação

Baseado em estudo rigoroso e fundamentado. Sua finalização terá caráter conclusivo (op técnico) ou indicativo (op técnico + encaminhamentos) PARECER NÃO É RELATÓRIO. Será SUCINTO E OBJETIVO. NÃO SERÁ SUPERFICIAL.

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