Daniel trabalha no Poder Judiciário e recebeu uma solicitaçã...
Daniel construirá, de acordo com Mioto (2001), um(a):
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Para resolver esta questão, precisamos entender a função e a aplicação dos instrumentos técnicos-operativos do Serviço Social. Eles são fundamentais para que o assistente social realize suas atividades profissionais, principalmente no contexto do Poder Judiciário, onde a análise precisa e técnica de situações sociais é crucial.
Daniel, ao trabalhar no Poder Judiciário, recebeu a tarefa de realizar um exame para emitir uma opinião técnica sobre uma situação social. Esse processo é conhecido como perícia social, que é a alternativa correta (D).
Perícia Social é um instrumento que envolve a análise detalhada de uma situação social com o objetivo de fornecer uma opinião técnica qualificada no contexto judicial. Esse laudo é utilizado para subsidiar decisões judiciais, oferecendo informações fundamentadas sobre a realidade social analisada. A referência a Mioto (2001) confirma essa prática, uma vez que a perícia social é um instrumento técnico-operativo específico mencionado em seus estudos.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
A - Laudo Social: Embora semelhante, o laudo social é geralmente um documento mais amplo utilizado em diversos contextos, não se restringindo apenas ao ambiente judicial.
B - Estudo Social: É um processo investigativo mais extenso, que pode resultar em diferentes documentos, incluindo o laudo ou o relatório social. Ele é a base para a construção de documentos, mas não é o mesmo que a perícia.
C - Diagnóstico Social: Refere-se à identificação de problemas e necessidades sociais, baseando-se em dados coletados, mas não necessariamente ligado à emissão de um parecer técnico para o Judiciário.
E - Relatório Social: Este é um documento descritivo que resulta do estudo social, mas não é específico para a função de emitir uma opinião técnica no contexto judicial.
É importante lembrar que cada instrumento tem uma função específica e seu uso depende do contexto e do objetivo que se deseja alcançar.
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D
Gabarito D
Perícia social: vistoria ou exame de caráter técnico especializado. Sempre solicitada ou determinada por alguém. (FAVERO)
Perícia Social: Produzir conhecimento técnico, em geral, no judiciário.
Objetiva embasar uma demanda solicitada ao profissional.
Combina estudo mais parecer com finalidade.
Geralmente é solicitada pela autoridade judiciária no intuito de formar provas.
De acordo com Mioto (2001), Daniel construirá uma perícia social.
Explicação: A perícia social é um tipo de exame técnico realizado por um assistente social, com o objetivo de analisar e fornecer uma opinião técnica sobre determinada situação social, com base em dados coletados e observações realizadas. Ela é solicitada, geralmente, no contexto jurídico, para auxiliar o juiz na tomada de decisões em processos que envolvem questões sociais, como a guarda de menores, condições de moradia, violência doméstica, entre outros.
Revisando:
ESTUDO SOCIAL: antigamente visava promover o ajustamento do indivíduo ao seu meio social. Ganhou nova conotação com a Teoria Social de Marx. É um processo metodológico específico do SESO.
finalidade imediata: EMISSÃO DO PARECER SOCIAL.
objetivo: conhecer com profundidade de forma crítica determinada situação de expressão da questão social em seus aspectos socioeconômicos e culturais. Visão de totalidade.
intencionalidade: SUBSIDIAR PARECERES SOCIAIS.
No final do estudo social é ELABORADO UM DOCUMENTO FINAL COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
identificação do suj demandante e suj que compõe a situação analisada
descrição da situação estudada
análise da situação
marco teórico-metodológico que orientou a ação.
RELATÓRIO SOCIAL: apresentação DESCRITIVA E INTERPRETATIVA da situação ou expressão da QS enquanto objeto de intervenção.
Objetivo: esclarecer, instruir, dar subsídios.
Poderá conter maior ou menor grau de detalhamentos.
1) objeto de estudo 2) sujeitos envolvidos 3) finalidade 4) procedimentos metodológicos 5) breve histórico da situação.
PERÍCIA SOCIAL: usado quando a situação exige PARECER TÉCNICO OU CIENTÍFICO
Finalidade: elaborar laudo e emitir parecer.
ATRIBUIÇÃO PRIVATIDA DO AS.
LAUDO SOCIAL: Elemento de prova para dar suporte à decisão do magistrado resultante da perícia social.
Registro de informações significativas, análise da realidade.
NÃO DETALHADO.
ESTRUTURA DO LAUDO SOCIAL:
1) INTRODUÇÃO (conter demanda judicial que requisitou o laudo)
2) BREVE IDENTIFICAÇÃO DOS SUJEITOS ENVOLVIDOS
3) METODOLOGIA UTILIZADA
4) RELATO DA CONSTRUÇÃO HISTÓRICA DA QS QUE FOI ANALISADA
5) CONCLUSÃO OU PARECER SOCIAL QUE DEVERÁ CONTER: síntese da situação, análise crítica, conclusões ou indicações. NÃO PRECISA DETALHAR.
PARECER SOCIAL: Parte final ou conclusiva de um laudo social. O parecer social comporá o laudo social. Opinião técnica. Possíveis encaminhantos. Exposição e manifestação SUCINTA.
- questão social analisada
- objetivo do trabalho solicitado
- análise da situação
Baseado em estudo rigoroso e fundamentado. Sua finalização terá caráter conclusivo (op técnico) ou indicativo (op técnico + encaminhamentos) PARECER NÃO É RELATÓRIO. Será SUCINTO E OBJETIVO. NÃO SERÁ SUPERFICIAL.
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