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Q4277602 Direito Ambiental
Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e a ordem constitucional ambiental (art. 225 da CF/88), o princípio que determina a adoção de medidas preventivas antes do surgimento do dano, quando houver certeza científica do risco de degradação ambiental, denomina-se Princípio da: 
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Certeza = Prevejo = Prevenção

Incerteza = Caução= Precaução

Gabarito: E

Explicação detalhada: A alternativa E está correta porque o enunciado descreve exatamente o conceito dogmático e jurisprudencial do Princípio da Prevenção.

No Direito Ambiental brasileiro, a doutrina, o STF e o STJ estabelecem uma diferenciação categórica entre dois princípios estruturantes do Artigo 225 da Carta Magna:

  • Princípio da Prevenção: Aplica-se aos impactos ambientais cujos riscos e consequências são conhecidos e possuem certeza científica. Como o perigo é previsível e comprovado, o Poder Público e o empreendedor devem adotar medidas prévias de mitigação e controle (ex.: licenciamento ambiental, estudo de impacto ambiental - EIA/RIMA).
  • Princípio da Precaução: Incide diante da incerteza científica (ausência de dados conclusivos sobre a periculosidade do empreendimento). Havendo ameaça de danos graves ou irreversíveis, a falta de certeza científica absoluta não deve servir de razão para adiar a adoção de medidas eficazes para impedir a degradação (in dubio pro natura).

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