De acordo com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações),...
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A alternativa CORRETA é a C.
Análise detalhada de cada alternativa:
* A) INCORRETA: Trata-se de hipótese expressa de dispensa de licitação (licitação dispensável), prevista no art. 75, IV, "g", da Lei nº 14.133/2021 (aquisição de bens por órgãos do Poder Executivo federal para garantia do abastecimento das Forças Armadas em operações de paz no exterior).
* B) INCORRETA: A compra ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha é hipótese de inexigibilidade de licitação (art. 74, V). Porém, o texto do dispositivo legal refere-se a características que tornem "necessária a sua escolha", e não "indispensável". (Atenção às pegadinhas de substituição de termos legais da NLLC, pois a alternativa C traz a redação de forma muito mais precisa e consolidada).
* C) CORRETA: Reflete com exatidão a hipótese clássica de inexigibilidade de licitação prevista no artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021:
> "Art. 74. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial nos casos de: [...] II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;"
>
* D) INCORRETA: A contratação baseada em pequeno valor estimado trata-se de dispensa de licitação em razão do valor (art. 75, I e II), e não de inexigibilidade.
* E) INCORRETA: A intervenção no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento enquadra-se nas hipóteses de dispensa de licitação (art. 75, VIII), quando demonstrada a urgência ou o interesse público específico.
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