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Q2250844 Direito Administrativo
O ato administrativo, mesmo que eivado de vícios ou defeitos, é tido como verdadeiro e conforme o direito até prova em contrário, em virtude do atributo da 
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Interpretação do Enunciado:

O tema da questão é Atributos do ato administrativo, foco frequente em concursos para Analista Judiciário. O enunciado descreve um ato tido como válido até que se prove o contrário, mesmo que contenha vícios. Esse contexto demanda conhecimento sobre os efeitos imediatos do ato administrativo e seus atributos legais, doutrinários e jurisprudenciais.

Legislação, Jurisprudência e Doutrina Aplicável:

Não há artigo de lei explícito detalhando os atributos, pois é matéria eminentemente doutrinária. Maria Sylvia Zanella Di Pietro diferencia claramente os atributos, destacando a presunção de legitimidade como aquele que garante eficácia até prova em contrário. Segundo Hely Lopes Meirelles: “a presunção de legitimidade é um atributo que permite que, mesmo que o ato tenha vícios ou defeitos, ele seja considerado válido até prova em contrário”. O STF (RE 158.543/RS) reconhece esse atributo, ressaltando que a presunção não inverte o ônus da prova em processos punitivos.

Tema Central e Exemplo Prático:

O atributo discutido é a presunção de legitimidade. Exemplo: um servidor público, ao ser nomeado, só terá seu ato desconstituído se alguém provar irregularidade, já que, inicialmente, o ato é presumido válido.

Comentário da Alternativa Correta (D):

Presunção de legitimidade significa que o ato administrativo, publicado regularmente, é considerado verdadeiro, produz efeitos e obriga terceiros a respeitá-lo, salvo prova contrária. Esse atributo confere segurança e estabilidade às relações públicas.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Imperatividade: Refere-se à possibilidade de impor obrigações ao administrado, mesmo sem consentimento prévio, mas não implica presunção de veracidade.
B) Auto-exigibilidade: Permite à Administração exigir que o ato seja cumprido, sem necessidade de ordem judicial. Não garante presunção de legitimidade.
C) Finalidade: É um elemento do ato, não um atributo. Indica o interesse público direcionando o ato.
E) Coercibilidade: Permite o uso da força para cumprimento do ato, quando necessário e dentro dos limites legais.

Pegadinhas e Estratégia de Interpretação:

Termos como “força”, “obrigação” ou “cumprimento” podem confundir. Fique atento ao núcleo da pergunta: validade presumida até prova em contrário. Sempre relacione com a presunção de legitimidade.

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A presunção de legitimidade (ou veracidade) é o atributo que garante que o ato administrativo foi emitido em conformidade com a lei e que os fatos alegados são verdadeiros. Devido a essa presunção, mesmo que o ato contenha algum vício ou defeito, ele produzirá efeitos e será considerado válido até que a Administração Pública ou o Poder Judiciário declare sua anulação.

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