Quanto à organização da Administração Pública, as entidades ...

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Q4277592 Direito Administrativo
Quanto à organização da Administração Pública, as entidades autárquicas integram a Administração:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 37, XIX, estabelece: "XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;". Para a classificação, o art. 4º, II, a, do Decreto-Lei nº 200/1967 inclui as autarquias na Administração Indireta. Como o enunciado trata de autarquias, esses são os critérios jurídicos determinantes para a resposta.

Tema central: Classificação e criação das autarquias
Análise das alternativas
A
Certa
O Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º, II, a, prevê expressamente: "II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias;". Além desse enquadramento, a alternativa observa o art. 37, XIX, da Constituição Federal: a própria lei específica cria a autarquia, sem se limitar a autorizar sua posterior instituição. Portanto, estão corretas tanto a classificação administrativa quanto a forma de criação.
B
Errada
Contém dois erros: o art. 4º, II, a, do Decreto-Lei nº 200/1967 enquadra as autarquias na Administração Indireta, não na Direta; e o art. 37, XIX, da Constituição Federal reserva sua criação à lei específica, afastando a criação por decreto executivo.
C
Errada
Acerta o enquadramento na Administração Indireta, mas troca criação por mera autorização legislativa. O art. 37, XIX, da Constituição Federal exige que a lei específica crie a autarquia. A referência à lei complementar nesse dispositivo diz respeito à definição das áreas de atuação das fundações, não à autorização para criar autarquias.
D
Errada
Erra a classificação administrativa e a natureza da personalidade jurídica. As autarquias integram a Administração Indireta, conforme o art. 4º, II, a, do Decreto-Lei nº 200/1967, e são pessoas jurídicas de direito público interno, conforme o art. 41, caput e IV, do Código Civil.
E
Errada
Acerta a classificação, mas exige registro cartorial constitutivo indevido. A personalidade jurídica da autarquia decorre da lei específica que a cria, independentemente de registro em cartório. Essa dispensa é consequência jurídica da criação direta por lei, e não transcrição literal do art. 37, XIX, da Constituição Federal.
Pegadinha da questão
Confundir a lei que cria diretamente a autarquia com a lei que apenas autoriza a instituição de outras entidades. A alternativa C ainda desloca para as autarquias a exigência de lei complementar relativa às áreas de atuação das fundações; a alternativa E acrescenta registro cartorial incompatível com a aquisição de personalidade pela lei criadora.
Dica para questões semelhantes
  • Confira separadamente a classificação administrativa e a forma de criação: acertar apenas uma delas não torna a alternativa correta.
  • No art. 37, XIX, distinga criação da autarquia por lei específica de autorização para instituição das demais entidades ali mencionadas.
  • Não associe Administração Indireta necessariamente a direito privado: as autarquias possuem personalidade jurídica de direito público interno.
  • Para autarquias, a personalidade decorre da lei criadora, sem registro cartorial constitutivo.

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Comentários

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GAB: A

Autarquia = Lei Específica CRIA: As autarquias integram a Administração Indireta e são as únicas entidades da administração indireta cuja lei específica cria diretamente (nasce com a lei, sem precisar de registro em cartório).

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Autarquia Lei cria

GABARITO: A

COMENTÁRIO:

As autarquias integram a Administração Pública Indireta e possuem personalidade jurídica de direito público.

Conforme o art. 37, XIX, da Constituição Federal, as autarquias são criadas por lei específica. Portanto, a própria lei dá origem à entidade, não sendo necessária autorização legislativa seguida de registro em cartório.

Bizu:

Autarquia = Administração Indireta + direito público + lei específica CRIA.

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