Quanto à organização da Administração Pública, as entidades ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 37, XIX, estabelece: "XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;". Para a classificação, o art. 4º, II, a, do Decreto-Lei nº 200/1967 inclui as autarquias na Administração Indireta. Como o enunciado trata de autarquias, esses são os critérios jurídicos determinantes para a resposta.
- Confira separadamente a classificação administrativa e a forma de criação: acertar apenas uma delas não torna a alternativa correta.
- No art. 37, XIX, distinga criação da autarquia por lei específica de autorização para instituição das demais entidades ali mencionadas.
- Não associe Administração Indireta necessariamente a direito privado: as autarquias possuem personalidade jurídica de direito público interno.
- Para autarquias, a personalidade decorre da lei criadora, sem registro cartorial constitutivo.
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Comentários
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GAB: A
Autarquia = Lei Específica CRIA: As autarquias integram a Administração Indireta e são as únicas entidades da administração indireta cuja lei específica cria diretamente (nasce com a lei, sem precisar de registro em cartório).
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Autarquia Lei cria
GABARITO: A
COMENTÁRIO:
As autarquias integram a Administração Pública Indireta e possuem personalidade jurídica de direito público.
Conforme o art. 37, XIX, da Constituição Federal, as autarquias são criadas por lei específica. Portanto, a própria lei dá origem à entidade, não sendo necessária autorização legislativa seguida de registro em cartório.
Bizu:
Autarquia = Administração Indireta + direito público + lei específica CRIA.
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