Destinada a garantir a observância do princípio constitucion...
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Comentário – Direito Administrativo | Licitações e Lei nº 14.133/2021
Interpretação e Tema Central: A questão aborda os casos de exigência, dispensa e inexigibilidade de licitação, elementos básicos do sistema licitatório, conforme a Lei nº 14.133/2021, que regula normas gerais de licitações e contratos.
Legislação Aplicável: Destaca-se especialmente o Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021:
“É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.”
Jurisprudência: O TRF3 entende que apenas empresário exclusivo com vínculo permanente permite a inexigibilidade nesta hipótese.
Justificativa da Alternativa Correta (“C”):
A contratação direta de artistas consagrados pela crítica ou opinião pública está expressa na lei como hipótese de inexigibilidade (quando não há competição viável), conforme referência normativa e doutrinária (Marçal Justen Filho).
Exemplo Prático: Se a Administração deseja contratar uma cantora renomada para evento oficial, pode fazê-lo diretamente, desde que atendidos os requisitos do artigo 74, II.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada: Pregão é utilizado para bens e serviços comuns, e não para alienação de imóveis (Art. 28).
B) Errada: Havendo inviabilidade de competição, é inexigível (não dispensável). Dispensa ocorre em situações como guerra (Art. 75).
D) Errada: Nem toda licitação visa sempre o menor preço (ex: técnica e preço; melhor técnica – art. 33).
E) Errada: O concurso, e não o convite, é a modalidade para escolha de trabalho técnico/artístico com prêmio (Art. 6º, LVII).
Estratégias e Pegadinhas: Atenção ao uso dos termos dispensável versus inexigível e à relação direta entre modalidade e objeto. Cuidado com assertivas que deturpam o conteúdo da lei.
Conclusão: O entendimento detalhado da legislação e das hipóteses de dispensa/inexigibilidade é fundamental para evitar erros em prova.
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Comentários
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- A – Errada ❌
- Alienação de bens imóveis, em regra, ocorre por concorrência ou leilão, e não por pregão.
- B – Errada ❌
- Há confusão de institutos:
- Inviabilidade de competição → inexigibilidade
- Guerra ou grave perturbação da ordem → dispensa de licitação
- D – Errada ❌
- Nem sempre vence o menor preço. Existem outros tipos de licitação, como técnica e preço, melhor técnica e maior retorno econômico.
- E – Errada ❌
- A escolha de trabalho técnico, científico ou artístico com prêmio ocorre por concurso, e não por convite.
Gabarito: letra C
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