São deveres dos administrados perante a administração, sem ...
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Gabarito comentado
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A questão aborda os deveres dos administrados perante a administração pública, conforme previsto na Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. O foco está em identificar qual das alternativas não constitui um dever dos administrados.
Alternativa Correta: B - Relatar as ações cotidianas com os colegas de trabalho.
A alternativa B está correta como exceção porque relatar ações cotidianas com colegas de trabalho não é um dever dos administrados previsto na Lei nº 9.784/1999. Os deveres dos administrados são voltados para a interação com a administração pública, e não concernem a relações interpessoais no ambiente de trabalho.
Vamos agora analisar as alternativas incorretas:
A - Expor os fatos conforme a verdade.
Este é um dever dos administrados, conforme o artigo 4º da Lei nº 9.784/1999, que estabelece a obrigação de agir com transparência e honestidade ao lidar com a administração pública.
C - Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé.
Também constitui um dever, já que a boa-fé e a lealdade são princípios gerais do direito administrativo, fundamentais para garantir o respeito e a confiança mútua entre administrado e administração.
D - Não agir de modo temerário.
Este dever visa evitar o uso abusivo de direitos e a prática de atos que possam causar danos à administração pública ou ao serviço público, conforme a necessidade de prudência nas ações dos administrados.
E - Prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
Esse dever está relacionado à cooperação com a administração na busca pela verdade material, essencial para processos administrativos justos e eficientes.
Compreendendo esses conceitos, o candidato está melhor preparado para interpretar e resolver questões relacionadas ao processo administrativo. É importante sempre se lembrar do papel dos administrados no contexto da administração pública.
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Gabarito B
Lei n° 9.784/1999, art. 4°:
São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
Agir de modo temerário significa atuar em um processo em que se tem consciência de uma situação injusta e improba. A parte sabe que não tem razão ao ingressar com uma determinada ação. Assim, independentemente se durante o processo ou em um incidente processual, agir de modo temerário configura litigância de má-fé.
fofocar, não.
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