Quem, sendo filiado a um partido político, se filia a outro,
deve fazer comunicação ao partido e ao Juiz da sua
respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação; se
não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica
configurada dupla filiação e
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
teste
Parabéns! Você acertou!
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