A competência para processar e julgar originariamente os cr...
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Comentário de Gabarito – Crimes Eleitorais e Competência
1. Interpretação do Enunciado:
A questão trata da competência originária para processar e julgar crimes eleitorais praticados por Juízes Eleitorais. O foco do examinador está em saber qual órgão judicial é responsável por julgar esta autoridade em processos criminais eleitorais.
2. Legislação Aplicável:
O Código Eleitoral, art. 29, I, "d" dispõe: “Compete aos Tribunais Regionais: processar e julgar originariamente: os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais.”
Corroborando, a doutrina de José Jairo Gomes em Direito Eleitoral reforça essa competência dos TREs.
3. Tema Central e Abordagem:
Esta é uma questão clássica de competência jurisdicional em matéria eleitoral, exigindo do candidato o conhecimento literal da legislação e sua interpretação sistêmica.
4. Exemplo Prático:
Imagine que um Juiz Eleitoral aceite uma vantagem indevida para favorecer um candidato. Nessa situação, o caso será processado e julgado originariamente pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do respectivo Estado.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa E – Tribunal Regional Eleitoral
Esta está correta pois reproduce fielmente o disposto no art. 29, I, “d” do Código Eleitoral. Apenas o Tribunal Regional Eleitoral tem competência originária para processar e julgar crimes eleitorais cometidos por Juízes Eleitorais em sua circunscrição.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Corregedor Regional da Justiça Eleitoral: O corregedor não possui competência judicante originária em matéria penal, apenas função correcional e administrativa.
- B) Superior Tribunal Eleitoral: Julga ministros de tribunais superiores e outras autoridades, não juízes de 1º grau.
- C) Juntas Eleitorais: Exercem função administrativa ou de apuração, não judiciária criminal originária.
- D) Corregedor Geral da Justiça Eleitoral: Figura administrativa do TSE, sem poder de julgamento criminal de juízes eleitorais.
7. Estratégia e Pegadinhas:
A principal pegadinha é confundir órgãos com atribuições administrativas com os de função judicante. Sempre procure o respaldo literal na legislação!
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