Assinale a alternativa correta no que tange à fiscalização c...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A CF/88, art. 31, § 2º, dispõe: “§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.” No recorte eleitoral do Tema 835, a competência decisória é da Câmara Municipal, o que torna correta a alternativa C.
- Identifique o efeito jurídico discutido: para inelegibilidade, o Tema 835 abrange contas de governo e de gestão do prefeito.
- Separe decisão e parecer: a Câmara decide, mas a participação técnica prévia do Tribunal de Contas é obrigatória.
- Confira o quórum para afastar o parecer: dois terços dos membros da Câmara Municipal.
- Não estenda o Tema 835 à exclusão de toda responsabilização administrativa do prefeito pelos Tribunais de Contas.
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I) Prefeitos que ordenam despesas têm o dever de prestar contas, seja por atuarem como responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração, seja na eventualidade de darem causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em prejuízo ao erário; (II) Compete aos Tribunais de Contas, nos termos do art. 71, II, da Constituição Federal de 1988, o julgamento das contas de Prefeitos que atuem na qualidade de ordenadores de despesas;
(III) A competência dos Tribunais de Contas, quando atestada a irregularidade de contas de gestão prestadas por Prefeitos ordenadores de despesa, se restringe à imputação de débito e à aplicação de sanções fora da esfera eleitoral, independentemente de ratificação pelas Câmaras Municipais, preservada a competência exclusiva destas para os fins do art. 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar nº 64/1990.
STF. Plenário. ADPF 982/PR, Rel. Min. Flávio Dino, julgado em 24/02/2025 (Info 1166).
* A está incorreta: O parecer prévio do Tribunal de Contas só deixa de prevalecer por decisão de dois terços (e não três quartos) dos membros da Câmara Municipal (art. 31, § 2º, da CF/88).
* B está incorreta: Não existe julgamento tácito/ficto por decurso de prazo; o julgamento político da Câmara Municipal depende de deliberação expressa.
* D está incorreta: Para fins de inelegibilidade eleitoral, a competência para julgar e reprovar em definitivo as contas do Prefeito é exclusiva do Legislativo Municipal.
* E está incorreta: Os polos estão invertidos: a fiscalização é exercida pela Câmara Municipal mediante controle externo e pelo Executivo mediante controle interno (art. 31, caput, da CF/88).
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