A respeito do processo legislativo orçamentário previsto na ...
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CF - Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
[...]
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
O Presidente da República pode enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos de leis orçamentárias enquanto não iniciada a votação na comissão mista. .............essa tbm está CERTA
A alternativa D é a correta, a B também está certa, porém, está incompleta, então considero que houve erro da Banca ou deveria ter anulado ou deveria ter alterado para a alternativa D.
Letra D incompleta
Regra do art. 166, § 5º: O envio de mensagem modificativa é permitido enquanto a votação da parte específica não começar na comissão mista. []
Limite da alteração: A restrição temporal vale apenas para a parte exata do projeto que o Executivo quer modificar. Se a votação de outro trecho já começou, mas o trecho a ser alterado ainda não foi votado, a mensagem ainda é aceita. [, ]
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regi
§ 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
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