Nos Municípios de mais de 160 mil habitantes e de até 300 m...

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Q2469785 Direito Constitucional
Nos Municípios de mais de 160 mil habitantes e de até 300 mil habitantes, para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
Alternativas

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Tema Jurídico: A questão aborda a composição das Câmaras Municipais em municípios com população entre 160 mil e 300 mil habitantes, de acordo com as diretrizes constitucionais.

Legislação Aplicável: A base legal para responder a esta questão é o artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal de 1988. Este artigo estabelece os limites máximos de vereadores de acordo com a população do município.

Explicação do Tema: A Constituição Federal determina o número máximo de vereadores que um município pode ter, variando conforme o número de habitantes. Isso visa garantir uma representação adequada nas Câmaras Municipais, mantendo proporção entre a população e o número de legisladores.

Exemplo Prático: Considere um município fictício chamado "Cidade Exemplo", com uma população de 250 mil habitantes. De acordo com o artigo 29, inciso IV, da Constituição, "Cidade Exemplo" poderá ter, no máximo, 21 vereadores.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa B - 21 Vereadores é a correta. Segundo a Constituição, municípios com mais de 160 mil e até 300 mil habitantes devem respeitar o limite máximo de 21 vereadores para a composição de suas Câmaras Municipais. Isso é expressamente definido no texto constitucional.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - 19 Vereadores: Embora 19 vereadores estejam dentro do limite, essa alternativa não reflete o máximo permitido pela Constituição para municípios na faixa de população mencionada.
  • C - 23 Vereadores: Excede o limite constitucional de 21 vereadores para municípios entre 160 mil e 300 mil habitantes.
  • D - 25 Vereadores: Também excede o limite constitucional, não sendo aplicável aos municípios dessa faixa populacional.
  • E - 27 Vereadores: Da mesma forma, ultrapassa o limite permitido, não sendo coerente com a Constituição para o grupo populacional em questão.

Pegadinhas no Enunciado: A principal pegadinha é a confusão entre o número mínimo e máximo de vereadores. A questão especifica o limite máximo, então é essencial focar no que a Constituição determina como teto para vereadores.

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Comentários

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Letra B.

Eu gravo assim, pois, se vier na prova, eu quero é ganhar mais ponto rsrs...

Começa com 9 vereadores e depois vai AUMENTANDO DE DOIS EM DOIS..

Ex: 9, 11, 13, 15 até chegar no número de 55 habitantes

Obs: aqui eu gravo a quantidade de vereadores.

Obs: em relação ao de habitantes. eu vou fazendo a letra mesmo da lei seca...

❤️✍

GAB-B

21

21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes;  

ESTUDE E VENÇA!!

Veja as faixas com o número máximo de vereadores permitido para as câmaras, de acordo com a população de cada município:

1. Até 15 mil habitantes: 9;

2. mais de 15 mil e até 30 mil habitantes: 11;

3. mais de 30 mil e até 50 mil habitantes: 13;

4. mais de 50 mil e até 80 mil habitantes: 15;

5. mais de 80 mil e até 120 mil habitantes: 17;

6. mais de 120 mil e até 160 mil habitantes: 19;

7. mais de 160 mil e até 300 mil habitantes: 21;

8. mais de 300 mil e até 450 mil habitantes: 23;

9. mais de 450 mil e até 600 mil habitantes: 25;

10. mais de 600 mil e até 750 mil habitantes: 27;

11. mais de 750 mil e até 900 mil habitantes: 29;

12. mais de 900 mil e até 1,05 milhão de habitantes: 31;

13. mais de 1,05 milhão e até 1,2 milhão de habitantes: 33;

14. mais de 1,2 milhão e até 1,35 milhão de habitantes: 35;

15. mais de 1,35 milhão e até 1,5 milhão de habitantes: 37;

16. mais de 1,5 milhão e até 1,8 milhão de habitantes: 39;

17. mais de 1,8 milhão e até 2,4 milhões de habitantes: 41;

18. mais de 2,4 milhões e até 3 milhões de habitantes: 43;

19. mais de 3 milhões e até 4 milhões de habitantes: 45;

20. mais de 4 milhões e até 5 milhões de habitantes: 47;

21 mais de 5 milhões e até 6 milhões de habitantes: 49;

22. mais de 6 milhões e até 7 milhões de habitantes: 51;

23. mais de 7 milhões e até 8 milhões de habitantes: 53; e

24. mais de 8 milhões de habitantes: 55

Fonte: Agência Câmara de Notícias

g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes;         

h) 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes;         

i) 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes;         

21 vereadores, muitos reclamam, mas concurso é isso, uma questão dessa pode te colocar dentro das vagas, já que muitos não gostam de decorar esses números de vereadores.

falo por experiência própria

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