Na Lei Orgânica da Saúde (LOS), a Saúde do Trabalhador é de...
Na Lei Orgânica da Saúde (LOS), a Saúde do Trabalhador é definida como “um conjunto de atividades que se destina, por meio das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde do trabalhador, assim como visa à recuperação e à reabilitação dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho”.
Esse conjunto abrange a:
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A alternativa correta para a questão é a B.
Tema Central da Questão:
A questão aborda a definição de Saúde do Trabalhador segundo a Lei Orgânica da Saúde (LOS), focando nas atividades de promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores. Este tema é essencial para compreender o papel das políticas públicas de saúde no ambiente de trabalho, e como essas políticas buscam mitigar os riscos e danos à saúde dos trabalhadores devido às condições laborais.
Resumo Teórico:
A Saúde do Trabalhador é um campo voltado para a proteção e promoção da saúde no ambiente de trabalho. Segundo a LOS, envolve ações de vigilância epidemiológica e sanitária, com o objetivo de prevenir riscos ocupacionais. Importante lembrar que o Sistema Único de Saúde (SUS) tem um papel crucial nesse processo, garantindo direitos e condições adequadas para os trabalhadores.
Fonte Relevante: A Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990) é a principal referência legal sobre o tema no Brasil. Ela define a saúde como um direito de todos e dever do Estado, estabelecendo princípios e diretrizes para sua implementação.
Justificativa para a Alternativa Correta (B):
A alternativa B é correta porque menciona a capacidade dos sindicatos de requerer a interdição de máquinas ou ambientes de trabalho em caso de risco iminente à saúde dos trabalhadores, o que está em linha com a ideia de proteção e intervenção para garantir segurança no trabalho. Essa ação está dentro das medidas de vigilância previstas pela LOS.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Fala sobre a designação de equipe de saúde multidisciplinar em empresas privadas, o que não é responsabilidade direta do SUS nem está explicitamente previsto na LOS.
- C - Menciona a fiscalização da vacinação obrigatória, mas isso extrapola o conceito direto de Saúde do Trabalhador, que se concentra na vigilância das condições do trabalho.
- D - Trata da normatização das CIPAs, que são regulamentadas pela NR-5 (Norma Regulamentadora nº 5) e não diretamente pela LOS.
- E - Fala sobre a supressão de fatores determinantes de saúde individual ou coletiva, que é uma definição mais ampla de saúde pública e não específica da saúde do trabalhador.
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§ 3º Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo:
I - assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho;
II - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho;
III - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), da normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador;
IV - avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde;
V - informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e às empresas sobre os riscos de acidentes de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos da ética profissional;
VI - participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas;
VII - revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais; e
VIII - a garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores.
FONTE: LEI ORGANICA DA SAÚDE-LEI 8080/90.
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