A Portaria SVS/MS 344/1998 aprova o Regulamento Técnico sobr...
I. A compra, venda, transferência ou devolução das substâncias constantes das listas "A1", "A2", "A3”, "B1" e "B2”, “C1”, "C2”, "C4”, "C5" e "D1" desse Regulamento Técnico e de suas atualizações, bem como os medicamentos que as contenham, devem estar acompanhadas de Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura, com visto da Autoridade Sanitária local do domicílio do remetente.
II. Os medicamentos são classificados em listas conforme potencial de abuso e dependência: Lista A (entorpecentes como morfina, codeína), Lista B1 (psicotrópicos como benzodiazepínicos - diazepam, midazolam), Lista B2 (psicotrópicos anorexígenos como femproporex, fentermina), Lista C5 (anabolizantes - metiltestosterona, nandrolona).
III. As prescrições variam conforme substância: receituário A (notificação de receita A amarela) para entorpecentes e equiparados, válida por 30 dias, com posologia para tratamento até 60 dias; receituário B (notificação receita B azul) para psicotrópicos, válida por 30 dias, com posologia para tratamento até 60 dias; receita especial branca em 2 vias para C1, válida 30 dias, quantidade até 180 dias.
Está correto o que se afirmar em: