O poder constituinte originário também é denominado de: 

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Q2170660 Direito Constitucional
O poder constituinte originário também é denominado de: 
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Vamos analisar a questão sobre o poder constituinte originário. Esse é um tema central na Teoria da Constituição, que estuda as bases sobre as quais se constrói o ordenamento jurídico de um Estado.

O poder constituinte originário refere-se à capacidade de criar uma nova constituição, rompendo com a ordem jurídica anterior. É um poder inicial e independente, não derivado de qualquer norma pré-existente, e é responsável por estabelecer a estrutura fundante do Estado. Este poder é também considerado soberano e ilimitado, pois não está sujeito a limitações impostas pela ordem jurídica anterior.

Vamos examinar cada alternativa:

A - Instituído: Essa alternativa está incorreta. O termo "instituído" refere-se a algo que foi criado ou estabelecido a partir de algo já existente, o que não se aplica ao poder constituinte originário, que é, por natureza, criador e não instituído.

B - Genuíno: Correta. O poder constituinte originário é considerado "genuíno" porque é autêntico e não derivado, sendo o poder que dá origem a uma nova ordem constitucional.

C - Constituído: Incorreta. O poder constituído refere-se aos poderes que derivam da constituição já estabelecida, como o poder legislativo, executivo e judiciário. Portanto, não se aplica ao poder originário, que é o criador da própria constituição.

D - De 2º grau: Esta alternativa está errada. O poder constituinte derivado, ou de 2º grau, refere-se à capacidade de modificar a constituição existente, diferentemente do poder originário, que cria a constituição do zero.

E - Remanescente: Também está incorreta. O termo "remanescente" sugere algo que sobrou ou permaneceu, o que não se aplica ao poder constituinte originário, que é inaugural e não uma sobra de algo anterior.

Como exemplo prático, imagine um país que passa por uma revolução e decide criar uma nova constituição para refletir a nova ordem política. O poder constituinte originário seria o responsável por essa transformação, estabelecendo novas bases legais e institucionais.

Para evitar pegadinhas, lembre-se sempre das características do poder constituinte originário: ele é inicial, autônomo e não derivado de qualquer norma anterior. Essas propriedades ajudam a diferenciá-lo dos poderes constituídos e derivados.

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GABARITO: B

O poder constituinte originário também pode ser denominado de inicial, inaugural, genuíno ou de primeiro grau. Em outras palavras, é aquele que inaugura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente.

Fonte: Jusbrasil

PODER CONSTITUINTE 

ORIGINÁRIO (1° GRAU, PRIMÁRIO OU GENUÍNO) - Cria nova Constituição. 

  • Político 
  • Inicial 
  • Incondicionado 
  • Permanente 
  • Ilimitado juridicamente  
  • Autônomo.  

PCO Material x PCO Formal 

(PC / DF –2015) O poder constituinte originário pode ser material ou formal. O poder constituinte originário material é responsável por eleger os valores ou ideais fundamentais que serão positivados em normas jurídicas pelo poder constituinte formal. 

Comentários: O PCO material determina quais valores serão protegidos pela Constituição; o PCO formal é o que atribui juridicidade ao texto constitucional. O PCO material precede o PCO formal. Questão correta. 

DERIVADO (2º GRAU OU INSTITUÍDO) - Alterar constituição (Reformador) ou elaborar Constituição Estadual (Decorrente) 

  • Jurídico 
  • Derivado 
  • limitado (ou subordinado) 
  • Condicionado 

@estudaazevedo

O Poder Constituinte Originário também pode ser chamado de

inicial, inaugural, genuíno ou de 1.º grau.

O poder constituinte originário também é denominado de: 1° GRAU, PRIMÁRIO OU GENUÍNO

GAB B

Poder Constituinte Originário (também chamado de inicial, inaugural, de primeiro grau).

Poder Constituinte Derivado (também chamado de secundário, de segundo grau).

O qual pode, ainda, ser dividido em: 

  • Derivado
  • Reformador
  • Revisor

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