O poder constituinte originário também é denominado de:
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Vamos analisar a questão sobre o poder constituinte originário. Esse é um tema central na Teoria da Constituição, que estuda as bases sobre as quais se constrói o ordenamento jurídico de um Estado.
O poder constituinte originário refere-se à capacidade de criar uma nova constituição, rompendo com a ordem jurídica anterior. É um poder inicial e independente, não derivado de qualquer norma pré-existente, e é responsável por estabelecer a estrutura fundante do Estado. Este poder é também considerado soberano e ilimitado, pois não está sujeito a limitações impostas pela ordem jurídica anterior.
Vamos examinar cada alternativa:
A - Instituído: Essa alternativa está incorreta. O termo "instituído" refere-se a algo que foi criado ou estabelecido a partir de algo já existente, o que não se aplica ao poder constituinte originário, que é, por natureza, criador e não instituído.
B - Genuíno: Correta. O poder constituinte originário é considerado "genuíno" porque é autêntico e não derivado, sendo o poder que dá origem a uma nova ordem constitucional.
C - Constituído: Incorreta. O poder constituído refere-se aos poderes que derivam da constituição já estabelecida, como o poder legislativo, executivo e judiciário. Portanto, não se aplica ao poder originário, que é o criador da própria constituição.
D - De 2º grau: Esta alternativa está errada. O poder constituinte derivado, ou de 2º grau, refere-se à capacidade de modificar a constituição existente, diferentemente do poder originário, que cria a constituição do zero.
E - Remanescente: Também está incorreta. O termo "remanescente" sugere algo que sobrou ou permaneceu, o que não se aplica ao poder constituinte originário, que é inaugural e não uma sobra de algo anterior.
Como exemplo prático, imagine um país que passa por uma revolução e decide criar uma nova constituição para refletir a nova ordem política. O poder constituinte originário seria o responsável por essa transformação, estabelecendo novas bases legais e institucionais.
Para evitar pegadinhas, lembre-se sempre das características do poder constituinte originário: ele é inicial, autônomo e não derivado de qualquer norma anterior. Essas propriedades ajudam a diferenciá-lo dos poderes constituídos e derivados.
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GABARITO: B
O poder constituinte originário também pode ser denominado de inicial, inaugural, genuíno ou de primeiro grau. Em outras palavras, é aquele que inaugura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente.
Fonte: Jusbrasil
PODER CONSTITUINTE
ORIGINÁRIO (1° GRAU, PRIMÁRIO OU GENUÍNO) - Cria nova Constituição.
- Político
- Inicial
- Incondicionado
- Permanente
- Ilimitado juridicamente
- Autônomo.
PCO Material x PCO Formal
(PC / DF –2015) O poder constituinte originário pode ser material ou formal. O poder constituinte originário material é responsável por eleger os valores ou ideais fundamentais que serão positivados em normas jurídicas pelo poder constituinte formal.
Comentários: O PCO material determina quais valores serão protegidos pela Constituição; o PCO formal é o que atribui juridicidade ao texto constitucional. O PCO material precede o PCO formal. Questão correta.
DERIVADO (2º GRAU OU INSTITUÍDO) - Alterar constituição (Reformador) ou elaborar Constituição Estadual (Decorrente)
- Jurídico
- Derivado
- limitado (ou subordinado)
- Condicionado
@estudaazevedo
O Poder Constituinte Originário também pode ser chamado de
inicial, inaugural, genuíno ou de 1.º grau.
O poder constituinte originário também é denominado de: 1° GRAU, PRIMÁRIO OU GENUÍNO
GAB B
Poder Constituinte Originário (também chamado de inicial, inaugural, de primeiro grau).
Poder Constituinte Derivado (também chamado de secundário, de segundo grau).
O qual pode, ainda, ser dividido em:
- Derivado
- Reformador
- Revisor
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