Segundo a ANVISA/Ministério da Saúde, um fitoterápico é dit...
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Para resolver a questão sobre o registro de fitoterápicos segundo a ANVISA/Ministério da Saúde, é importante compreender o tema central: a numeração de registro de medicamentos fitoterápicos. Esse tópico está relacionado aos regulamentos de medicamentos, que são fundamentais para garantir a segurança e a eficácia desses produtos para os consumidores.
Segundo a legislação vigente e as normas da ANVISA, o número de registro de medicamentos, incluindo os fitoterápicos, deve conter uma sequência específica de dígitos que facilita a identificação e a regulamentação desses produtos no mercado.
Vamos analisar a alternativa correta e as incorretas:
Alternativa A - 9 a 13 dígitos, iniciado sempre por 1. Esta é a alternativa correta. De acordo com as normas da ANVISA, o número de registro de um medicamento fitoterápico na embalagem deve ter entre 9 a 13 dígitos, começando sempre com o número 1. Isso é um padrão regulamentado para assegurar que o produto é legalmente reconhecido e aprovado.
Alternativa B - 10 dígitos, iniciado sempre por 1. Embora também comece com 1, o número de dígitos está incorreto. O registro pode ter entre 9 a 13 dígitos, não exatamente 10.
Alternativa C - 13 dígitos, iniciado sempre por 1. Apesar de correta em relação ao início do número e aos 13 dígitos, a alternativa não considera que o registro pode ter um mínimo de 9 dígitos.
Alternativa D - 12 dígitos, iniciado sempre por 0. Esta alternativa está incorreta porque o número de registro deve começar com 1, não com 0, e pode variar de 9 a 13 dígitos.
Alternativa E - 9 a 15 dígitos, iniciado sempre por 0. Errada por dois motivos: o registro não começa com 0 e o intervalo de dígitos está incorreto, que é de 9 a 13.
Um exemplo prático seria o seguinte: se você encontrar um produto fitoterápico com o registro MS 1.2345.6789.012, você pode confirmar que está dentro dos padrões, pois há 13 dígitos começando com 1.
Para evitar pegadinhas, lembre-se sempre de verificar o início do número e o intervalo correto de dígitos. Essas são as chaves para identificar a resposta certa.
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1.1. Medicamentos
Os números de registro de medicamentos possuem 13 (treze) dígitos, podendo ser utilizados apenas 9 (nove), pois os últimos 4 (quatro) não são obrigatórios constar na embalagem.
1.Medicamentos
2 Cosméticos
3. Alimentos
4. Produtos para a saúde (Correlatos)
5. Derivados do tabaco
6. Saneantes
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GAB A
Para quem quiser ler sobre: https://pfarma.com.br/direito-do-consumidor/845-reconheca-produtos-falsificados-pelo-numero-de-registro.html
Art. 5º As empresas detentoras de registro junto à Anvisa serão responsáveis pela formação, geração e aposição do Identificador Único de Medicamento - IUM nas embalagens de todos os medicamentos comercializados e distribuídos no país. Art. 6º O IUM deve ser formado pelos dados abaixo dispostos, obrigatoriamente, na seguinte ordem: I - Número do registro do medicamento junto à Anvisa, contendo 13 (treze) dígitos
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