Nos termos do art. 23, da Lei n.º 9.394/1996 - Lei de Diretr...

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Q4037601 Pedagogia
Nos termos do art. 23, da Lei n.º 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, que trata da organização da Educação Básica, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O enunciado pediu a alternativa compatível com o art. 23 da LDB, e a resposta correta é a que não contraria a flexibilidade de organização, a reclassificação e a adequação do calendário previstos na norma.

Tema central: Art. 23 da LDB
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde ao regime jurídico previsto no art. 23 da LDB. Esse dispositivo não fixa uma única forma de organização da Educação Básica: ele admite séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados e outras formas, com base na idade, na competência e em outros critérios. Além disso, o § 1º autoriza a reclassificação de alunos, inclusive em transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, com base nas normas curriculares gerais. Por fim, o § 2º determina que o calendário escolar se adeque às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, sem redução do número de horas letivas previsto em lei.
B
Errada
Está errada porque nega três permissões expressas no art. 23. A LDB admite organização também por outros critérios, permite a reclassificação de alunos inclusive em transferências nacionais e internacionais e determina a adequação do calendário às peculiaridades locais; portanto, a alternativa contradiz diretamente o caput e os §§ 1º e 2º.
C
Errada
Está errada porque cria limitações e exigências que o art. 23 não traz. A LDB não restringe ciclos e grupos não-seriados à Educação Infantil, nem exige aprovação prévia do MEC para adaptação do calendário; ao contrário, manda considerar as peculiaridades locais, a critério do respectivo sistema de ensino.
D
Errada
Está errada porque transforma em obrigatória a organização em séries anuais, quando o art. 23 admite várias formas de organização. Também restringe a reclassificação a hipótese não prevista na LDB e nega a adequação do calendário escolar às peculiaridades locais, o que se opõe frontalmente ao texto legal.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi trocar a flexibilidade prevista no art. 23 por regras rígidas: obrigatoriedade de séries anuais, proibição de reclassificação e calendário uniforme, além de inserir exigência de aprovação prévia pelo MEC que não consta da lei.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar o art. 23 da LDB, confira sempre os três núcleos do dispositivo: formas de organização, reclassificação e calendário escolar.
  • Se a alternativa trouxer rigidez absoluta onde a LDB prevê pluralidade ou adequação, a tendência é de erro.
  • Desconfie de restrições não previstas no texto legal, como exclusividade de determinada etapa ou exigência de aprovação prévia pelo MEC.

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Comentários

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Gabarito: A

A alternativa A está correta porque reproduz fielmente o art. 23 da LDB (Lei nº 9.394/1996).

Esse dispositivo assegura flexibilidade na organização da Educação Básica, permitindo:

  • Diferentes formas de organização: séries, ciclos, semestres, grupos não-seriados, etc.;
  • Critérios variados: idade, competência ou outros;
  • Possibilidade de reclassificação de alunos, inclusive em transferências (nacionais ou internacionais);
  • Adequação do calendário escolar às condições locais (climáticas, econômicas, culturais), desde que não haja redução da carga horária mínima legal.

Fundamento pedagógico: essa flexibilidade está alinhada aos princípios de gestão democrática e respeito às diferenças regionais, além de favorecer a progressão contínua e inclusão escolar.

B – Incorreta

  • Nega pontos essenciais da LDB:
  • Proíbe outros critérios de organização → errado (a lei permite);
  • Impede reclassificação → errado;
  • Impõe calendário rígido → contrário ao art. 23. Erro central: ignora a flexibilidade organizacional prevista em lei.

C – Incorreta

  • Restringe ciclos e grupos não-seriados à Educação Infantil → errado, pois são permitidos em toda a Educação Básica;
  • Exige aprovação do MEC para adaptação de calendário → não previsto na LDB;
  • Desconsidera peculiaridades locais → contrário à norma. Erro central: interpretação restritiva e inexistente na lei.

D – Incorreta

  • Afirma obrigatoriedade de séries anuais → falso (há várias formas permitidas);
  • Limita reclassificação a casos específicos → não previsto dessa forma na LDB;
  • Impõe calendário rígido → contrário ao art. 23. Erro central: rigidez incompatível com a concepção flexível da LDB.

O art. 23 da LDB consagra a flexibilidade na organização da educação, permitindo adaptações pedagógicas e administrativas para atender às realidades dos alunos e contextos locais. A alternativa A é a única que expressa corretamente esses princípios.

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