Conforme o Decreto n.º 12.391, de 28 de fevereiro de 2025, q...
Assinale a alternativa correta em relação aos eixos do Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens.
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A questão exigia comparar as alternativas com o art. 7º do Decreto nº 12.391/2025, verificando qual reproduzia os eixos estruturantes e suas descrições sem supressões ou substituições indevidas.
- Em questão sobre norma recente, confira não só o nome do eixo, mas também a descrição associada a ele.
- Se a alternativa parecer correta, verifique se houve supressão de termos cumulativos relevantes, como 'contínuo', 'planejamento', 'avaliação', 'disseminação' e 'disponibilização'.
- Desconfie de redações plausíveis, mas não normativas, como 'medição exclusiva de desempenho' ou 'conteúdos padronizados'.
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✅ Gabarito: alternativa D
A alternativa D apresenta, de forma completa e fiel, os eixos estruturantes do Decreto nº 12.391/2025, que institui o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens.
Ela contempla corretamente:
- Avaliação → diagnóstico formativo e contínuo (coerente com a avaliação mediadora e formativa defendida pela teoria pedagógica contemporânea);
- Currículo → reorganização e priorização curricular (alinhada à BNCC e à recomposição de aprendizagens essenciais);
- Organização e mediação pedagógica → planejamento, monitoramento e avaliação das práticas pedagógicas;
- Materiais → elaboração, disseminação e disponibilização de recursos pedagógicos;
- Desenvolvimento profissional → formação continuada dos profissionais da educação;
- Gestão educacional → resiliência e aumento da capacidade adaptativa dos sistemas de ensino.
A alternativa reflete uma concepção sistêmica e integrada de políticas educacionais, coerente com a perspectiva de gestão democrática e melhoria da aprendizagem.
- Erro: não inclui explicitamente a mediação pedagógica nem detalha corretamente a organização pedagógica conforme o decreto.
- Redução da gestão educacional apenas à “resiliência”, sem mencionar a capacidade adaptativa.
- Gravemente incorreta:
- Avaliação é tratada como exclusivamente somativa (contraria a perspectiva formativa do decreto e da teoria educacional);
- Fala em conteúdos padronizados, o que contraria a lógica de flexibilização curricular;
- Desenvolvimento profissional limitado à formação inicial;
- Materiais como obrigatórios, o que não consta no decreto.
- Parcialmente correta, mas incompleta:
- Não menciona disseminação/disponibilização de materiais;
- Gestão educacional não contempla explicitamente a resiliência em situações extremas;
- Menos detalhada que a alternativa D.
A alternativa D é a mais completa e alinhada ao decreto, pois traz todos os eixos com seus elementos essenciais, respeitando a abordagem formativa, integrada e adaptativa da política de recomposição das aprendizagens.
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