A sistemática do instituto da responsabilidade civil no
ordenamento jurídico pátrio é dividida, com base na
culpabilidade do sujeito, em subjetiva e objetiva. Para isso,
o próprio CC/2002 e algumas legislações específicas,
como o Código do Consumidor, estipulam em seu texto
com base na tríade principiológica de Miguel Reale:
eticidade, operabilidade e socialidade são os casos de
aplicação de cada teoria do instituto. Aos contratos de
transporte de passageiros, de forma paga, ao entendimento
do Supremo Tribunal Federal e da sistemática privada,
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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