O acesso à Educação Básica é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos,
associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e,
ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. Com base na Lei nº 12.796, de 4 de abril
de 2013, o poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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