Aquele que emprestar dinheiro a uma sociedade limitada com c...
Corrijam-me se estiver errado. Pra mim o erro está na possibilidade de mesmo integralizado o capital social da empresa ser atingido o patrimônio dos sócios. Questão ERRADA.
Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Visualizo dois erros:
1 - Se está integralizado, sua responsabilidade já está restritas ao capital, não cabendo responder subsidiariamente com seu patrimônio, pois responsabilidade da sociedade limitada é restrita ao valor de suas cotas.
2 - Há exceções quanto à responsabilidade dos sócios, respondendo com patrimônio pessoal pelas dívidas da pessoa jurídica, tais como:
- dívida trabalhista: A jurisprudência dos Tribunais entendem que o sócio, se a sociedade não tem bens suficientes, tal repercute no patrimônio pessoal dos sócios. (dívida: somente no caso de trabalhista)
- se a sociedade limitada não for levada a registro: Nesses casos, também, a responsabilidade dos sócios será ilimitada.
- violação da regra do art. 977 do NCC (Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros...)
- desconsideração da personalidade jurídica;
- art. 1.080 do NCC:
Art. 1.080. As deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram. Além do que já foi levantado pelos colegas, salta aos olhos o erro na assertiva ao alegar que a garantia "não comportará excepcionalidades". Para visualizar o erro basta pensar, por exemplo, nas hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica ou nas situações em que a Justiça Trabalhista invade o patrimônio dos sócios quando os bens da sociedade não bastam para cumprir com suas obrigações decorrentes das relações de trabalho.
Solitariamente
Errado
Se o capital social estiver INTEGRALIZADO -> Responsabilidade LIMITADA
Se o capital social NÃO ESTIVER INTEGRALIZADO -> Responsabilidade SOLIDÁRIA